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Anuênio, Premio por Tempo de Serviço x Reforma Trabalhista.

Rodrigo Rodrigues de Souza

Rodrigo Rodrigues de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 17:35

Boa Tarde!
A todos;

Gostaria de compartilhar uma duvida referente ao pagamento de indenizações que constam em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) referente a Anuênios e Premio por Tempo de Serviço (PTS).

A duvida;

No caso destas indenizações com base na Reforma Trabalhista, alteração dada MP 808 de 14/11/2017, no artigo 457 da C.L.T.

PASSAM A NÃO INTEGRAR A REMUNERAÇÃO DO TRABALHADOR, NÃO SOFRENDO INCIDÊNCIAS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIA??

Segue a redação do artigo alterado conforme a reforma trabalhista:

1. Integram o salário a importância fixa estipulada as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.

2. As importâncias, ainda que habituais, pagas a titulo de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxilio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.

Sem mais, com agradecimentos, antecipados.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 08:43

Rodrigo Rodrigues de Souza



Art 457..................................

§ 22 consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador, até 2 vezes ao ano........................

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