Mariana
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório Boa tarde pessoal!
Estou com uma dúvida em relação ao recolhimento de GRRF, pois surgiu uma rescisão por comum acordo, nesse caso só vai ser recolhido 20% e não 40% e a contribuição social não será inclusa na guia conforme a nova lei. No site da caixa em downloads está disponível 2 versões atualizadas do programa GRRF, uma pra certificado PRI. outra para ICP. Baixei os dois arquivos mas na hora de instalar o que deu certo foi o ICP, liguei pra caixa pra pedir orientação, pois quando importei o arquivo lá está o cálculo normal, 40% e incluindo a contribuição social, mas disseram que tinha que ser versão PRI. Não consigo instalar e não sei como faço pra gerar essa multa rescisória, alguém pode ajudar?