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Multa rescisória - Reforma trabalhista

MARIANA

Mariana

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 17:39

Boa tarde pessoal!

Estou com uma dúvida em relação ao recolhimento de GRRF, pois surgiu uma rescisão por comum acordo, nesse caso só vai ser recolhido 20% e não 40% e a contribuição social não será inclusa na guia conforme a nova lei. No site da caixa em downloads está disponível 2 versões atualizadas do programa GRRF, uma pra certificado PRI. outra para ICP. Baixei os dois arquivos mas na hora de instalar o que deu certo foi o ICP, liguei pra caixa pra pedir orientação, pois quando importei o arquivo lá está o cálculo normal, 40% e incluindo a contribuição social, mas disseram que tinha que ser versão PRI. Não consigo instalar e não sei como faço pra gerar essa multa rescisória, alguém pode ajudar?

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 17:49

Primeiro, você faz uso de certificado digital ou chave PRI?
Se for certificado, a versão correta é a ICP.

Segundo, você comunicou o código de afastamento I5? Esse é o código usado para rescisão de comum acordo.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 09:25

Bom dia,
Referente a multa, estamos com duvida sobre o valor da GRRF.
No acordo, a multa dos 20% será sobre o total para fins rescisórios, ou somente sobre os 80% disso?
Já que o funcionário irá sacar só 80%.
Agradeço desde ja.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
SUZIENE OLIVEIRA

Suziene Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 12 março 2018 | 13:50

Pessoal boa tarde!

Estou com uma duvida no preenchimento da GRRF:

Rescisão por acordo entre as partes,
Data da admissão: 02/12/2015
Data do aviso: 07/02/2018
Av. Trabalhado: 36d.

O calculo da guia em partes está correto, porém, na coluna de MÊS DE RESCISÃO o tópico ENCARGOS está preenchido com determinado valor e na coluna de MULTA RESCISÓRIA também.

Podem me ajudar?!

Obrigada.

Suziene Santos

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Alexandra Ferreira

Alexandra Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 19 março 2018 | 13:52

Boa tarde Elizabeth!
Para o contrato de trabalho extinto por acordo entre trabalhador e empregador, são devidas, por
metade, o aviso prévio indenizado e a multa rescisória FGTS, identificado por meio do CÓDIGO
DE MOVIMENTAÇÃO I5 -
Rescisão do Contrato por Motivo de Acordo e permitirá a
movimentação de 80 por cento do saldo da conta vinculada do trabalhador no FGTS

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