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MEI - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho

BRUNO DE AZEVEDO

Bruno de Azevedo

Bronze DIVISÃO 5
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 21:23

Boa noite

Colegas, preciso de um grande auxilio de vocês, estou efetuando a rescisão de um funcionário de empresa MEI, no preenchimento dos campos 31 e 32 do TRCT é obrigatório?
Alguém teria um passo a passo para a emissão da guia rescisória feita no CNS, pois não estou conseguindo abrir o aplicativo GRRF.

Att,
Bruno Cavalante

JOSÉ NIVALDO DA SILVEIRA

José Nivaldo da Silveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 01:00

Boa noite,
Os campos são obrigatórios. Caso não haja entidade representativa da categoria do trabalhador, informar: 37.115.367/0035-00 - Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
Sobre a GRRF, tente:

Movimento / Nova abertura / Data do recolhimento / Salvar / Cadastrar empresa e trabalhadores ou importar / fechamento / Envio / Relatórios impressão da GRRF.

Faz tempo que não utilizo esse caminho, os colegas poderão colaborar em algum ponto.

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