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Sob Estabilidade Pode Fazer Acordo?

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 23:09

Colegas,

Uma funcionária que retornou ontem, pois estava de licença maternidade quer fazer acordo. De acordo com a convenção, a mesma tem estabilidade de 150 dias após o parto, de acordo com a nova lei pode haver acordo? ou pelo fato de estar de licença maternidade, não poderá haver nenhum acordo entre as partes? a convenção da categoria, não determina nada sobre haver ou não acordo;

obrigada.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 08:00

Monica, bom dia.

..Licença-maternidade/paternidade: Nada muda em relação a esse item. As mulheres contratadas com base na CLT terão direito a 120 dias de licença. Nos casos de grupos pertencentes ao projeto Empresas Cidadãs, a licença pode ser estendida em 60 dias, somando, então 180 dias..

Sugiro a você que consulte o sindicato, e explique detalhadamente e se possível por escrito e colha a resposta também por escrito, para que no futuro não haja problema.
Entendo que pode afinal e um acordo, e com a reforma trabalhista "pode" e partiu (no seu caso) dela, onde deverá ela fazer uma carta de próprio punho

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 08:23

Obrigada carlos,

Porém a nova legislação não menciona sobre essa situação. Entendo que a estabilidade não permite acordo. contudo irei verificar junto ao sindicato.

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