x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 22

acessos 8.064

Vale Alimentação

Evandro Costa Pena

Evandro Costa Pena

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 10:31

Bom dia, a empresa que trabalho não desconta vale alimentação pois o sindicato não permite o desconto,
Caso a empresa pague o vale pelo cartão alimentação o mesmo terá impostos de INSS/FGTS?

Entendo que sem nenhum desconto em folha o vale vira "remuneração" e gera impostos sobre o valor, mas e se for pago pelo cartão alimentação como fica?

Obrigado,

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 14:49

Gabriela Samy

É salário por fora, caso o empregado entre na justiça pode ganhar integração da verba ao salário e reflexos sobre a remuneração.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 15:20

Gabriela, conforme menciona a colega acima, Estefania, a justiça ainda pode determinar a receita federal (previdência/i.renda) e o M.Trabalho (fgts) , uma fiscalização na empresa, podendo fiscalizar os ultimos cinco anos de todos os empregados constando na folha.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 17:58

Gabriela Samy

NÃO.

Ou o empregado paga o valor junto com a folha de pagamento e tributa.

Ou ele faz o pagamento através das regras do PAT.

Não existe outra forma, TUDO o que for pago fora da folha é ilegal sujeito a integração das verbas, reflexos, e conforme o colega Carlos citou ainda passível de multas.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 18:01

Complementando a resposta da colega acima, você, Gabriely, menciona que o recibo não tem valor, para a fiscalização isso não importa eles irão fazer uma estimativa,ok..

Exemplo = levantaram a nota fiscal da operadora e multiplicarão pela quantidade de dias uteis no mês.

ok..

Evandro Costa Pena

Evandro Costa Pena

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 19:59

Boa noite, conversei com alguns amigos de profissão e me disseram que se o valor de refeição for pago pelo cartão alimentação (não em dinheiro) não entraria nas bases de calculo do INSS/FGTS, porem lendo as mensagens de vocês fiquei em duvida, então independente de como será dado esse valor aos funcionários se não houver desconto em folha irá caracterizar "remuneração" e entrara na base de calculo, é isso?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 07:28

Evandro, bom dia.
O que os seus amigos quis dizer (acredito eu) que a empresa se estiver inscrito na PAT, então não será tributado.
Veja abaixo a materia

www.empresario.com.br

Hoje, a maioria e feito através de cartão (vale alimentação, refeição, combustivel, credito, debito, etc..).
Se fosse assim, a legislação de que trata o tema, não permitiria o cartão, ok..

E outra coisa, a fiscalização toma como base
a) nota fiscal da operadora; ou
b) média do valor na região onde está localizada a empresa;
c) podendo consultar, caso não consiga a nota fiscal da operadora, a própria operadora

Tem várias formas de a fiscalização cobrar, e também cabe a empresa contestar com relação ao valor cobrado e não a penalização, ok...

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 09:28

Evandro, independente do uso do cartão a empresa deve se inscrever no PAT e atentar para as regras do PAT, como bem frisado por meus colegas.
Dessa forma não há incidência de tributos sobre esta renda, em caso contrário o mesmo ocorre.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
GABRIELA SAMY

Gabriela Samy

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 11:33

Bom dia,

Então o vale refeição é dado em dinheiro junto com pagamento e não coloco na folha apenas faço recibo de vale refeição sem valores.

O correto é colocar no holerite, criar um evento com nome de Vale Refeição, colocar o valor e tem incidência de FGTS e GPS ?

Mais depois de um ano não caracteriza como salário, funcionário tem direito adquirido sobre aquele valor, mais é valores proporcionais nunca da o mesmo valor. Estou perdida aqui me ensinarão errado.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 11:47

Gabriely, bom dia.
E muito mais fácil se inscrever na PAT, sugiro também que ao invés de fornecer em dinheiro, regularize a situação entre em contato com uma operadora de ticket, tais como Ticket Restaurante, Sodexo, e tantas outras.

Com relação a sua pergunta,

1 -O correto é colocar no holerite, criar um evento com nome de Vale Refeição, colocar o valor e tem incidência de FGTS e GPS ?
R - Sendo inscrito na PAT, não precisa lançar em folha, caso contrário em uma possível fiscalização, a mesma poderá solicitar que seja recolhido o INSS, FGTS, I.Renda, além da multa.

2 - Mais depois de um ano não caracteriza como salário, funcionário tem direito adquirido sobre aquele valor, mais é valores proporcionais nunca da o mesmo valor.
R - Sim, mesmo sendo menos de um ano, não há prazo, isso porque será caracterizado como salario, e ninguém quer que o salario seja reduzido, correto.

Gabriely, faça a inscrição na PAT, converse com o contador, e simples e fácil.
Entre em contato com uma das operadoras e eles irão te orientar e conforme a operadora farão a própria inscrição para você.
Segue links das operadoras, além disso o empregado ficará satisfeito, e a empresa poderá abater no seu imposto de renda pessoa juridica,

http://trabalho.gov.br/pat
(inscrição e a legislação)

http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/pat_deducao.htm
(dedução no imposto de renda pessoa juridica)

http://www.ticket.com.br/fale-conosco/
(entre em contato com eles, irão te ajudar)

ok.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 13:45



Apenas lembrando que a inscrição agora no PAT, não descaracteriza a tributação dos valores pagos erroneamente, isso somente ocorre em contratos novos após a inclusão no PAT.

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 14:07

Boa tarde pessoal!

Aproveitando o tópico, tem como a empresa que paga os valores de vale refeição/alimentação em dinheiro, se cadastrar no PAT?

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 14:56

Pammela, sim, após essa não poderá mais pagar em dinheiro, caso contrário a incidencia permanece.
Se mesmo assim a empresa continuar pagando em dinheiro, essa será considerada como salario in natura, ok...

E o mesma coisa do vale transporte, se a empresa fornecer em dinheiro, essa será considerada como salario in natura, ok..

Evandro Costa Pena

Evandro Costa Pena

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 15:34

Essa pergunta rendeu, aprendi mais do que havia perguntado, consegui contato com uma empresa de cartão de alimentação/refeição, a empresa que trabalho aderiu ao pat e a partir deste mes ficara isento esses valores de alimentação/refeição na base de impostos.. Agradeço muito a todos.

ADRIANA PADILHA DA SILVA

Adriana Padilha da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 10:15

Bom dia, pessoal, sobre o vale alimentação incorporar na BC para efeito de incidência do FGTS/INSS IR, mas a nova reforma trabalhista lei 13467 deixa claro sobre essas importância segue artigo:

art. 457 §2 diz que as importância, ainda que habituais, pagas a titulo de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário

é verdade não será mais calculado na BC para efeito encargos trabalhista

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 10:20

Adriana Padilha da Silva


art. 457 §2 diz que as importância, ainda que habituais, pagas a titulo de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro

Se seguir o critério acima não será mais base de cálculo. ..

Só que se antes da reforma era base de cálculo isso quer dizer que era salário, então continua sendo tributado, pois não pode haver alteração contratual prejudicial...

Ou seja se vc pagava em dinheiro, e pagava os impostos vai ter que continuar pagando dessa forma.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.