Priscilla, bom dia.
Olha e um assunto delicado, acidente de trabalho, no curso do aviso prévio, no qual o empregado pediu demissão e estava cumprido.
obs. (o pedido de demissão foi feito de próprio punho pelo empregado?).
menciono isso porque já presenciei na justiça, onde o ex-empregado mencionou que foi coagido.
1. As despesas médicas terão que ser por conta do empregador até a recuperação do funcionário?
R - E aconselhável, isso porque ela pode ingressar depois com uma ação mencionando que a empresa não deu assistencia.
2. O aviso prévio fica suspenso, quando o funcionário retornar ele cumpre os dias faltantes e poderá ser feita a rescisão?
R - Sim, com relação ao cumprimento dos dias restante do aviso prévio, no qual pediu demissão, e por se tratar de acidente de trabalho, a empresa precisa verificar com o médico do trabalho se houve ou haverá sequela.
Mesmo ele pedindo demissão, no qual foi antes do acidente do trabalho, e obviamente nao contava com isso, sugiro que a empresa juntamente com os laudos médico, tanto da empresa(medico do trabalho) quanto do médico que esta ou tratou dele, a consultar o depto juridico ou advogado trabalhista, este irá analisar e irá orientar a empresa. Nunca se sabe o que o acidentado poderá questionar na justiça, mesmo pedindo demissão.
3. E sendo assim ele perde a estabilidade acidentária?
R - Se o pedido de demissão fosse depois do acidente, ai sim, mas como o pedido de demissão foi antes do acidente, e melhor e por segurança consultar o depto juridico.