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Diferenças Salarias - Construção Civil

Talita da Silva Ramos

Talita da Silva Ramos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 12:04

Boa tarde,
Gostaria muito da ajuda de vocês

Aqui na Contabilidade temos uma empresa que uma das atividades é a construção Civil a empresa é localizada em Petrópolis e eles estão fazendo as obras em Duque de Caxias, como que fica a questão dos salários dos funcionários e benefícios? Admissão 01/11/2017.Temos que seguir o Piso e os benefícios do Sindicato de Petrópolis ( onde a empresa é registrada ) Ou o Sindicato de Duque de Caxias (onde estão sendo feitas as obras) ? Entrei em contato com sindicato daqui de Petrópolis e ficou tudo muito confuso eles disseram que é para registrar com o piso daqui mais no contra cheque colocar um complemento para chegar ao piso de Caxias e os benefícios seguir a convenção de Caxias que assim quando terminasse a obra poderia retirar esse complemento que não teria problemas?

Isso procede ? Poderiam me ajudar nessa questão por favor,e se isso procede mesmo como eu teria que criar este evento incide impostos e tudo mais ?

Desde já agradeço

Talita Ramos

Talita da Silva Ramos

Talita da Silva Ramos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 13:11

Carlos Alberto muito obrigado pela orientação, poderia me orientar como fazer esse complemento e se realmente depois caso eles não trabalhem mais em D. de Caxias poderíamos tirar esse complemento salarial ? Desculpa tantas perguntar é que o sindicato daqui uma hora fala uma coisa e depois diz outra .

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 13:51

Talita, vamos lá então;

a) primeiro fazer um adendo ao contrato de trabalho, mencionando que irá prestar serviço na obra xx, localizada no municipio xx por um periodo indeterminado a partir do dd/mm/aa, sendo que será pago a titulo de complementação do piso da categoria em sua folha de pagto, holerith(caso venha receber o piso salarial), entre a diferença do piso desta para o piso salarial do sindicato da construção civil do municipio xx, esse será extinto com o termino da obra.
..data, local e assinatura do empregador.

..data, local e assinatura do empregado, (deverá ser de próprio punho),mencionando também que está de acordo.

b) na folha de pagto deverá criar uma verba de vencimento e tributada, com a seguinte denominação (caso ainda não tenha)
... exemplo = Diferença Piso da Categoria

No holerith, ficará assim

Valor das Horas Trabalhadas = xx hs = R$ xxxx
DSR = xx hs = R$ xxxx
Dif/Comp Piso Cat = R$ xxxxx
Outros
Bruto = R$ xxxx

Com relação se pode depois excluir essa verba, sim, mas lembre-se nada impede de o mesmo questionar na justiça do trabalho, afinal e um direito de qualquer cidadão, e por isso que é importante esse Adendo ao Contrato de Trabalho e a discriminação no Holerith, pelo menos a empresa fez a sua parte detalhadamente comunicando ao empregado e o mesmo assinou e concordou, agora caberá a justiça decidir, (caso ingresse com ação), ok..

Talita da Silva Ramos

Talita da Silva Ramos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 17:07

Carlos Muito Muito Obrigados por suas orientações, você não tem ideia o quanto ajudou . :) :)

Mais uma Duvida

Continuando na questão acima sobre Sindicato em relação a Mensalidade Sindical continuamos seguindo a convenção coletiva em relação de colocar o desconto desta mensalidade e caso o funcionário não quiser mais ir no sindicato para solicitar o cancelamento ou fica igual a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL fica facultativo a escolha do funcionário? Estou com 4 admissões e não sei se coloco a mensalidade ou não para descontar.

Desde já agradeço,

Att,

Talita

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