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Multa Transito / Desconto

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 12:11

Prezados,

Um colaborador faz entrega para empresa, e recebeu dentro do mês diversas multas de transito equivalente ao valor de R$ 2.000,00.
Esse valor correspondente da multa, pode ser descontado no contra-cheque ou rescisão no ato da sua demissão.

Posso descontar o valor todo?
Posso parcelar?
É correto descontar ou a empresa paga e não desconta nada.

Thalisson Rocha
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 13:00

Thalisson, boa tarde.
Primeiro, precisa verificar se o empregado antes assinou algum termo ciente do desconto da multa, caso venha ter.
Se positivo, precisa verificar na convenção coletiva de trabalho, se existe um limite.
Aqui parcelamos, conforme o valor.

Na rescisão, agora com a reforma trabalhista onde não precisa homologar,(mas deverá consultar a cct), as empresas (tenho certeza) que irão descontar em sua totalidade, e caso o ex-empregado não concorde, terá que recorrer a justiça, onde agora quem perde e quem deverá pagar os honorários, antes não pagava quem perdia.

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 17:03

Carlos Alberto

1 - A empresa fez um termo de responsabilidade por utilização de veiculo da empresa, onde menciona em uma das clausula a seguinte informação:
"Pagar as multas decorrentes de infração de trânsito de sua responsabilidade. o FUNCIONÁRIO autoriza a EMPRESA a proceder a desconto em folha de pagamento do valor correspondente ao às multas desde a primeira Notificação".

2 - Na convenção não menciona qualquer informação sobre o desconto de multa caso tenha, o que fala apenas é de adiantamento quinzenal que não poderá ultrapassar 40% .

Thalisson Rocha

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