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Desoneração da Folha de Pagamento

GUSTAVO OLIVEIRA FREIRE

Gustavo Oliveira Freire

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 17:52

Boa tarde caros colegas.

Por falta de atenção minha, acabei não fazendo a desoneração na competência 09/2017.
Quando gerar a folha e os encargos de Novembro, posso fazer o lançamento do valor que deveria ser desonerado no mês 09 somando com o mês da folha?

Obrigado.

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 18:40

Gustavo, boa tarde.
Se você não abateu o valor da compensação da desoneração na folha de pagamento, poderá compensar esse valor na competência seguinte sem problemas, sugiro que elabore uma planilha com a memória de cálculo, só pela entendimento dessa SEFIP no futuro.
Caso não consiga compensar tudo esse saldo poderá ser usado em competências posteriores.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
GUSTAVO OLIVEIRA FREIRE

Gustavo Oliveira Freire

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 11:53

Bom dia Michael,

tudo bem?

Olhe só, foi constatado que foi efetuada a desoneração, só que ao invés de lançar o valor do Empregador, foi lançado o valor do segurado.
Com isso, teria que fazer uma subtração do que foi pago com o valor do empregado e somar com o valor do mês de dezembro, para desonerar?

Em relação a planilha, estou compondo. Minha dúvida é, se posso fazer do jeito que perguntei.

Obrigado!

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 14:08

Você deve, todavia, fazer o envio de uma nova SEFIP com as informações corretas e, em resumo.
Se o valor final pago foi maior do que o devido, o saldo restante pode ser usado para compensação de INSS futura.
Se o valor pago foi menor você deve gerar guia complementar com a diferença (juros e multa) e a quitar, essa tranferência para competência futura só é possível para GPS com valor inferior a 10 reais.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

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