Christiano Roofln
Bronze DIVISÃO 2 Boa noite, gostaria da ajuda sobre GFIP conforme abaixo:
Empresa no Simples Nacional - anexo III - 2 sócios - 1 com retirada pró labore - sem empregados
Sem movimento desde a criação - 15/09/2017
Primeiro movimento - Faturamento em 11/2017
Pagamento da primeira GPS em 12/2017 - sócio administrador - pró labore
1 - Sou obrigado a ter/informar GFIP?
2 - Se positivo, desde quando deveria ou devo informar?
3 - Não tenho recolhimento de FGTS (sócio administrador - pró labore), a minha GFIP será informada como sem movimento? Qual código?
4 - Tendo faturamento mensal nas mesmas condições acima, terá a necessidade da GFIP mensal sem movimento?
5 - Necessito de Certificação Digital da Empresa para proceder com esta necessidade ou posso fazer com o meu Certificado Digital tendo uma procuração via site da RFB?
Obrigado pela ajuda.