x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 2.771

Novo Caged - Reforma Trabalhista

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 09:34

Bom dia Colegas,

Alguém conseguiu fazer o downlod da nova versão para reforma trabalhista?


CAGED E REFORMA TRABALHISTA: COMO DECLARAR - LAYOUT DISPONIBILIZADO!!

Brasília - 16/11/2017

Informamos aos empregadores que as movimentacoes de admissoes e desligamentos relacionadas as modalidades previstas na Reforma Trabalhista, Lei n. 13.467/2017, em vigor desde o dia 11/11/2017, poderao ser devidamente informadas no CAGED por meio do novo layout e respectivo programa a ser disponibilizado a partir do dia 01/12/2017. Os empregadores que pretendem realizar admissoes nessas modalidades entre os dias 11//11/2017 e 30/11/2017 ficam desobrigados de informa-las diariamente, conforme previsto na Portaria 1.129/2014, devendo, entretanto, relacionar todas essas admissoes juntamente com o total das movimentacoes mensais, no periodo legal de 01 a 07 de dezembro de 2017. CLIQUE no arquivo abaixo para LAYOUT e as INSTRUCOES de preenchimento dos campos relacionados as novas modalidades.


Fonte: https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/paginas/home/home.xhtml


Não entendi as mudanças que irão impactar no caged, uma vez que o mesmo é somente para informar e controlar as admissões e demissões.
Alguém entendo o motivo de atualizar?


Obrigada.

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 09:39

Bom dia,

Quanto ao download, a versão só estará disponível em 01/12/2017.
O CAGED comunica admissões e demissões, mas a versão atual não prevê, por exemplo, a demissão por comum acordo, contratação por trabalho intermitente, home office, dentre outros. Em vista disso a atualização se faz necessária.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.