x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 3.835

Homologação no sindicato com alteração da clt

Marcos

Marcos

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Sábado | 25 novembro 2017 | 10:00



Bom dia, Alguem podeira esclarecer a duvida abaixo referente de como vai ser a homologação após a reforma trabalhista?

Temos uma convenção coletiva que terminou em 31/12/2016, pois a data base é 1° de janeirro, porém ate hoje ( novembro 2017) ainda não saiu a outra, se houver uma demissão em dezembro mesmo a convenção estando com o prazo vencido ( pois terminou em 31/12/2016) é preciso ir ao sindicato? pois tem uma clausula que exige isso com os funcionários após um ano, mas como ja disse a vigencia ja terminou e ainda não renovaram, devo continuar seguindo as normas dela ou posso seguir a nova clt que diz agora que não precisará mais ir em sindicato ou qualquer outro orgão?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sábado | 25 novembro 2017 | 10:08

Marcos, essa clausula e da convenção vigente, ou seja, de 2016.
A reforma trabalhista, menciona que a partir de 11 de Novembro não é obrigado (nada impede de fazer) fazer homologação junto ao sindicato. Mas nada impede de a empresa o fazer.

Marcos, sou da seguinte opinião, sempre é bom verificar com o ex-empregado se quer ou não fazer no sindicato, desta forma o ex-empregado sairá confiante com a ex-empresa, sempre é bom deixar uma boa visão tanto do profissional do dp/rh como da empresa.

Mas, verifique se o sindicato irá cobrar a homologação, haja visto que já tem sindicato cobrando, antes não podia, mas agora com a reforma nada impede de o sindicato cobrar, e nesse caso caberá a empresa se quer pagar ou deixar para o ex-empregado pagar, afinal e ele que está querendo.
Esse pedido deve ser feito de próprio punho pelo ex-empregado optando em fazer a conferência junto ao sindicato.

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 6 anos Sábado | 25 novembro 2017 | 11:35

Bom dia!

Por favor, onde menciona que, depois da reforma, o sindicato pode cobrar pra homologar? Não vi nada a respeito...

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Marcos

Marcos

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Sábado | 25 novembro 2017 | 12:00

Também nao vi isso nao , o que entendi é que o funcionário pode ser acompanhado por um advogado no ato da homologação na empresa...

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sábado | 25 novembro 2017 | 12:25

Srs, eu não mencionei que o sindicato irá cobra, simplesmente que o sindicato com a extinção da homologação obrigatória ele PODERÁ querer cobrar daqueles que não são associados, afinal não é mais obrigatorio esse tipo de serviço pelo sindicato.

Veja no link abaixo, a resposta dos colegas Guilherme Kazapi e a Estefania

www.contabeis.com.br

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 6 anos Sábado | 25 novembro 2017 | 13:36

Bom, não foi isso que entendi na sua colocação, mas td bem...

Temos então que ficar espertos, pois os sindicatos sendo obrigados a homologar ou não, a Lei sobre a proibição da cobrança é bem clara. "O ato da assistência na rescisão contratual será sem ônus para o trabalhador e empregador".

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 08:59

Isabela, bom dia.
Com a implementação da lei 13.467/2017, o parágrafo 7 do artigo 477 foi revogado. Desta forma a lei da proibição da cobrança não possui mais validade (o sindicato pode cobrar sim, caso não exista essa gratuidade firmada em CCT).

Quanto ao assunto abordado no tópico, a súmula 277 foi suspensa dessa forma diversos pontos previstos em CCT perdem sua efetividade até a aprovação de uma nova convenção, entendo que essa obrigatoriedade de homologação prevista em CCT vencida é uma delas.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.