Ellen
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Bom dia colegas,
Sobre o contrato Intermitente, tem alguma outra observação que devo colocar na CTPS ?
Alguém tem modelo ?
respostas 1
acessos 11.149
Ellen
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Bom dia colegas,
Sobre o contrato Intermitente, tem alguma outra observação que devo colocar na CTPS ?
Alguém tem modelo ?
Iva Sumara
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia,
“Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente será celebrado por escrito e registrado na CTPS, ainda que previsto acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva, e conterá:
I - identificação, assinatura e domicílio ou sede das partes;
II - valor da hora ou do dia de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno e observado o disposto no § 12; e
III - o local e o prazo para o pagamento da remuneração.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.