Jessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalEu pago baseado nos 33 dias
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Jessyca
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Analucia
Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo Boa tarde!
Caso a funcionário esteja dentro da estabilidade - retorno licença maternidade e queira sair. Existe a possibilidade da Rescisao por Mutuo Acordo? A funcionaria que teve a iniciativa de propor o "acordo".
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista Pessoal Analucia, boa tarde.
Sim, ela terá que fazer o pedido de próprio punho com suas proprias palavras e além disso mencionar que está ciente que está abrindo mão da estabilidade, e a empresa deve colher também assinatura de duas testemunha da parte da empregada, para que a mesma não venha questionar depois.
Analucia
Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo Boa tarde, Carlos!
Tu tem alguma base legal, onde eu possa expor para o Empregador?
Att.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalBase legal nao tem, isso porque nao se sabe o que ela podera questionar caso ingresse com acao na justica. E por isso a importancia das duas testemunhas e o pedido de proprio punho com suas proprias palavras. Outra coisa que ela pode fazer e ir ate o sindicato mencionando que precisa de uma declaracao do sindicato para apresentar a empresa que esta abrindo mao da estabilidade, cabendo ao sindicato aceitar ou nao.
Analucia
Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo Bom dia! Pesquisando encontrei esta matéria também: "b- Verificar a estabilidade do funcionário. Mesmo que seja uma vontade e pedido do colaborador, se ele estiver em período de estabilidade, e a empresa concordando com a rescisão deverá indenizá-lo. O artigo sobre a rescisão acordada diz sobre a integralidade das verbas trabalhistas, portanto, isso também diz respeito sobre períodos de estabilidade do funcionário.
Como exemplo: se antes do retorno de licença maternidade uma funcionária quiser fazer o acordo, ele pode ser celebrado, porém será devido o pagamento da estabilidade da licença maternidade." Aqui não menciona sobre o funcionário abrir mão dá estabilidade...
Fonte: https://capitalsocial.cnt.br/rescisao-por-acordo/
Tamyres da Silva M. Valério
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. PessoalBom dia, qual o modelo de aviso é emitido para o funcionário assinar no pedido de acordo além da carta a próprio punho da solicitação?
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Bom dia!
O funcionário precisa mesmo fazer comunicação a próprio punho?
Cezar Silveira
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde
Uma pessoa física (dentista com CEI) me procurou pra fazer uma simulação da rescisão de sua funcionária.
Estou fazendo as pesquisas sobre a extinção de contrato por acordo.
Agora fiquei sabendo que o acordo deve partir do empregado, e não do empregador.
Obrigado
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista Pessoal Cezar, bom dia.
Sim, o pedido deve ser feito pelo(a) empregado(a) de próprio punho e com suas próprias palavras, sendo que o empregador(a) não é obrigado a aceitar, ok...(salvo cct)
Cezar Silveira
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia
Obrigado Carlos Alberto.
Leticia Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia!
Por gentileza gostaria de uma ajuda, de quem puder me orientar nessa situação.
Funcionário solicitou o interesse da rescisão por acordo formal, (acordo consensual entre as partes) a empresa por outro lado aceitou. Porém o funcionário informou que não irá cumprir o aviso, neste caso, como funciona o desconto do aviso não cumprido? pode ser de forma integral?
ou mesmo que o interesse tenha partido do funcionário a empresa precisa pagar metade do aviso?
Além do documento que formalize a intenção desse acordo por parte do funcionário, haveria outro que deixe claro que o funcionário que não quer cumprir do aviso prévio?
Desde já agradeço pela ajuda.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista Pessoal Leticia, bom dia.
Lance como falta(s) não justificada, isso implicará nas ferias e conforme for no decimo terceiro,ok.
Leticia Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia Carlos, obrigada!
Porém se tratando de um acordo, teria uma base legal em que a empresa poderá descontar como faltas? outro sim, seria 30 dias ou 15 dias de desconto?
E em relação a carta, teria algum modelo que o funcionário possa formalizar a intenção do acordo e do não cumprimento do aviso prévio?
fico aguardando, e agradeço novamente pela ajuda.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista Pessoal Leticia, bom dia.
Se o empregado não comparecer ao trabalho, independente de aviso prévio ou não, e considerado como falta.
Com relação a carta, essa deve ser escrita pelo proprio empregado com suas próprias palavras, isso para não caracterizar que a empresa o "forçou", e uma carta simples.
https://www.jornalcontabil.com.br/5-fatos-que-voce-precisa-saber-sobre-o-aviso-previo/
Leticia Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia Carlos,
Entendi, ok muito obrigada novamente pela ajuda!
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