Hugo Silva Vieira
Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário Boa tarde,
Amigos uma empresa que iniciou seu cadastro no CNPJ no período 09/2017 ou qualquer período que seja, porém não inicia com pagamento de pró-labore nem com funcionários.
Deverá mesmo assim enviar as 03 SEFIP's (jan ou inicio da atividade, DEZ e 13º) todos os anos? Pq observei no e-cac que não consta pendência de nenhuma SEFIP para as empresa que iniciaram as atividades e nunca tiveram movimentação de "folha" e tb das empresa que já tem alguns anos operando mas sem funcionários desde o inicio e que tb não mostra pendência da SEFIP no e-cac.
Alguém por favor saberia me informar o motivo de não aparecer as pendências?
Muito obrigado pela atenção.
contador