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Contrato Parcial - Férias Doméstica - Reforma Trabalhista

Celia Aparecida Antonio Silva

Celia Aparecida Antonio Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 17:09

Boa tarde! Pessoal

Estou com uma dúvida, se alguém puder me ajudar....

A empregada doméstica que trabalha apenas 3 dias da semana, segunda, terça e quinta-feira.
Poderá sair de férias no dia 28/12/2017 quinta-feira?

Tendo em vista o Artigo 134 da Reforma Trabalhista, diz o seguinte:

§ 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede
feriado ou dia de repouso semanal remunerado.” (NR)

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