Manoel Galdino da Silva
Bronze DIVISÃO 2respostas 6
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Manoel Galdino da Silva
Bronze DIVISÃO 2Andréia Ramires Gonçalves
Articulista , Analista Pessoal Manoel Galdino da Silva
O funcionário estava sem registro?
É devido todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa.
Manoel Galdino da Silva
Bronze DIVISÃO 2 Andréia, boa noite.
Foi assinada a carteira do funcionário em 12/07 e a demissão em 27/11. Minha dúvida é, como faço para pagar o FGTS? Não foi feito nenhum depósito para o funcionário desde quando foi contratado. Posso pagar o valor diretamente ao funcionário demitido?
Grato.
Leovando
Bronze DIVISÃO 5 Manoel,
Houve informações desse funcionário para o CAGED e RAIS? Se sim, o melhor é recolher todas essas verbas em atraso de forma individual.
Manoel Galdino da Silva
Bronze DIVISÃO 2Andréia Ramires Gonçalves
Articulista , Analista Pessoal Manoel,
Não pode fazer o pagamento direto para o funcionário. Você deve gerar a guia de FGTS para pagar.
Deves gerar os dados no seu sistema de folha de pagamento e exportar para o programa SEFIP, lá você vai gerar a guia. Nunca chegasse a fazer uma guia de FGTS?
Manoel Galdino da Silva
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