x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 0

acessos 1.106

Sefip Código 650 - Sem Recolhimentos

Érika Martins de Oliveira

Érika Martins de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 13:12

Boa tarde Pessoal!




Pesquisei no fórum e não encontrei resposta para minha pergunta.

Tenho uma reintegração para fazer porém a decisão diz que não há recolhimento de INSS nem FGTS a ser feito, pergunto: Como fica a Sefip de reclamatória trabalhista??

O manual a Sefip diz: 8.5.4 – Característica 04 – Reclamatória trabalhista com reconhecimento de
vínculo empregatício
Deve ser transmitida uma GFIP/SEFIP com código 650 para cada competência do
período do vínculo reconhecido, com as seguintes informações:

NOTA:
Este procedimento deve ser adotado ainda que não haja pagamento ao
reclamante; ou seja, ainda que as remunerações já tenham sido pagas ao
trabalhador durante o período trabalhado.

1. Na Sefip de reclamatória trabalhista devo mandar os outros funcionários no código 9, ou só o funcionário do acordo??
2. Como vou informar o funcionário do acordo se ele não tem nada a recolher?



Alguém pode me ajudar????

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.