x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 1.053

Calculo dos salários para a aposentadoria

Eronides Alves Marinho

Eronides Alves Marinho

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 16:57

Eu gostaria de saber o seguintes:
Eu dei entrada na aposentadoria por tempo de contribuição, eu tenho a carteira profissional com empregado domestico e com um salário de R$ 2.900,00 foi recolhido o valor de contribuição de R$ 667,00 com o GPS no código de recolhimento de 1600 para o inss, porem quando o inss foi fazer os cálculos para a minha remuneração eles fizeram na base de um salário mínimo, ficando assim o valor de R$ 950,00 como aposentadoria.
O meu salário é alto e sendo na base do meu salário o valor da minha remuneração melhora bastante, o que eu devo fazer, pra reverter essa situação

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 17:51

Eronides Marinho

Não entendi bem...

Vc menciona que foi recolhido sob o salário de contribuição de 667,00, mas na CTPS está registrado 2900,00?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Eronides Alves Marinho

Eronides Alves Marinho

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 18:07

Karina Louzada
O meu salário é R$ 2.900,00 o valor do recolhimento da contribuição (GPS) foi R$ 667,00 o código de recolhimento é 1600
porem quando o inss foi fazer os cálculos pra a aposentadoria ,m ele não usou o valor do salario e sim o valor do salario mínimo, pois eles alegaram que é devido ao código de recolhimento, como eu posso mudar essa situação

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 08:50

Eronides Marinho

Vc puxou o extrato do INSS?

Vc tem que olhar no extrato oq consta no "salário de contribuição" que é a referencia de valor que foi usada para gerar as guias.



Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Eronides Alves Marinho

Eronides Alves Marinho

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 11:36

Eu gostaria de saber o seguintes:
Eu dei entrada na aposentadoria por tempo de contribuição, eu tenho a carteira profissional assinado como empregado domestico, pois eu trabalho de motorista e tenho um salário de R$ 2.900,00 foi recolhido 23%o sobre o valor de contribuição de R$ 667,00 com o GPS no código de recolhimento de 1600 para o inss, porem quando o inss foi fazer os cálculos para a minha remuneração eles fizeram na base de um salário mínimo, ficando assim o valor de R$ 950,00 como aposentadoria.
Eles alegaram que é divido ao código que foi 1600 que referente ao valor do salario mínimo, isso estar certo, pois os descontos e o valor recolhido é muito maior do que fossem calculado na base do salario mínimo.
O meu salário é alto e sendo na base do meu salário, o valor dos cálculos para a minha remuneração melhora bastante, o que eu devo fazer, pra reverter essa situação.
As guias do recolhimento, foi feito em cima do meu salario, e não no salario mínimo, o que eles diz e sobre esse código de recolhimento que foi o nº 1600 que é gerado pra recolher em cima do salario minimo

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 15:16

Eronides, boa tarde.
A base de cálculo da previdência social é um tanto complexa. Hoje os homens, para se aposentar por tempo de contribuição devem ter pelo menos 35 anos de serviço, pela regra geral usa-se 80% das maiores contribuições como base de cálculo (de todos os meses que você trabalhou), portanto mesmo que hoje você possua um salário alto, se você na maior parte de sua vida contribuiu com algo próximo ao salário mínimo, seu salário base de contribuição será próximo ao mínimo.
No mais o código da GPS de empregado doméstico não altera as bases de contribuição das competências. (Contribuição como MEI o faria)
Caso suas dúvidas persistam, oriento que procure um advogado previdenciário de posse do extrato de contribuições do INSS.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 16:13

Eronides Marinho

O código 1600 apenas fazia referencia ao empregado doméstico para separar dos demais contribuintes. Esse código não deve ser usado mais desde 2015.

A base é o salário que foi informado na folha de pagamento, por isso orientei que vc tire o extrato do INSS para analisar o salário de contribuição que foi informado todo esse tempo.

Seu salário sempre foi alto assim ou aumentou há pouco tempo?

O INSS faz uma varredura das maiores contribuições, não significa que se seu salário é 2900 agora que este será seu salário ao se aposentar.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.