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FÓRUM CONTÁBEIS

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Início das férias

ANA  LISBOA

Ana Lisboa

Prata DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 11:53

Bom dia, Carlos!

Meu funcionário trabalha 44 horas semanais, só que, como a minha empresa não abre aos sábados, eles compensam as 4 horas semanais nos dias da semana, minha dúvida é, nesse caso, esse funcionário pode iniciar férias em 01/02/2018?

Diandra Franco

Diandra Franco

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 12:27

Bom dia

Então quer dizer que, quem não trabalha nos sábados devido as compensações da semana, na contagem dos dias p/ ferias eu posso considerar ate a quinta-feira e para quem tem a carga horaria nos sábados a contagem seria ate quarta.. (dois dias antes do fds).
Seria isso? Pois eu também estou com duvidas a respeito das ferias.

JEFFERSON CANDIDO SAMPAIO

Jefferson Candido Sampaio

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 12:31

Gente Bom dia.
Estou com uma certa dúvida e se alguém puder me dar um auxílio agradeço.

Um funcionário solicitou 15 dias de férias para gozo, no entanto sou obrigado a emitir em sistema e informar os 30 dias ou apenas os 15 que ele ficará gozando férias? E quanto ao pagamento, pago os 30 dias ou 15 dias conforme o gozo? Emito também recibo de férias com 30 dias ou 15 dias?

Att,

Jefferson Sampaio

Francisco Carlos

Francisco Carlos

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 12:39

Bom dia Jefferson Candido Sampaio,

Somente o gozo pode ser fracionado, o pagamento deve ser feito integral.

Quanto a criação de 30 ou 15 no sistema, verifique com seu suporte se é possível de criar um Recibo com o valor integral e fazer a divisão do gozo.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 14:09

Jefferson Candido Sampaio

Exatamente como a colega Géssica Nascimento passou.

As férias serão pagas na proporção dos dias tirados.

Tipo férias coletivas quando são fracionadas, é o mesmo esquema tira 15 dias recebe proporcional aos 15.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 14:29

Diandra Franco,

Boa tarde. O entendimento é de que, como a legislação diz que o descanso semanal remunerado é de "24 horas", só se considera como tal o domingo. O próprio texto que define o início das férias fala em "dia", no singular, de repouso. O sábado, trabalhado ou não, conta-se como o primeiro dia que antecede o DSR (a não ser que seja um feriado) ...

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