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Salario Maternidade pago pelo INSS

Camilla da Silveira

Camilla da Silveira

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 09:28

Bom dia.
Em uma empresa MEI, lancei o afastamento de uma funcionária por motivo de licença maternidade.
Porém, na digitação do holerite, o evento de salário está saindo como pagamento pela EMPRESA, e não pelo INSS que é o correto.
Como faço para que o evento PAGO PELO INSS (Sal.Mat.) seja inserido nos lançamentos da funcionária?
Na empresa onde trabalho, utilizamos o sistema FOLHAMATIC.

Att,
Camilla da Silveira

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 09:45

Camila, bom dia,
Na folhamatic o evento padrão para este tipo de salario é o 1160 ( Salario Maternidade Empresa), que será descontado da guia de INSS da Empresa.
O afastamento foi feito com os códigos corretos? Está na competência correta? Verificou no cadastro da funcionário se consta o afastamento?

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
Camilla da Silveira

Camilla da Silveira

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 09:56

Bom dia Carla,
Já ocorreu aqui no escritório, antes de mim, o mesmo caso, porém quem fez não trabalha mais aqui.
O evento correspondente a este caso (POR SER MEI) é o 4890 - PAGO PELO INSS (Sal. Mat.)
Se não fosse uma empresa MEI estaria certo, mas como é MEI, o valor do salário não deveria ser abatido no INSS, pois ela vai receber direto do INSS e não pela empresa.

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 10:26

Camila,
Entendi agora.
Mas você não consegue então alterar manualmente? Creio não tem problema algum quanto a isso.
Zera o evento pela empresa, e lança manualmente esse que você me passou.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP

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