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Ferias com a Reforma Trabalhista

carla santos da silva

Carla Santos da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 12:48

Minha duvida e a seguinte: sei que a reforma trabalhista, a partir de 11.11.2017, a previsão de que é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Se o funcionário não trabalha aos sábados e domingos. As ferias podem iniciar em uma quinta feria? Pois questionei isso, e me informaram que repouso semanal remunerado é apenas o Domingo. Então os 2 dias que antecedem ao repouso é Sexta e Sábado. Podendo sim as ferias começar em uma Quinta Feria.

Rafael Peres Simoes

Rafael Peres Simoes

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 13:23

Boa tarde a todos.

Minha pergunta é a mesma.

No caso aqui trabalhamos de segunda a sexta. O sábado é considerado DSR ou apenas o domingo?

As férias normalmente podem iniciar de segunda a quarta ou de segunda a quinta?

Se puderem na resposta indicando alguma fonte eu agradeço.

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 13:42

Rafael Peres Simoes

Vocês trabalham de segunda a sexta, mas o sábado provavelmente é recuperado, você trabalha mais de 08 horas por dia para recuperar o sábado, correto?
Então somente o domingo é DSR, o sábado é recuperado! E as férias de acordo com a CLT neste caso podem iniciar de segunda a quinta-feira.
Observar as CCT, pois tem algumas que reduzem as opções de dias para inicio das férias.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

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