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Trocar o feriado para outro dia

Luiza Antunes Trindade

Luiza Antunes Trindade

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 08:26

Ola pessoal.
com a reforma trabalhista ,
li alguns artigos que diz que pode haver troca do feriado.
vamos supor o feriado é dia 20/11 mas posso fazer um acordo com o meu patrão para folgar dia 17/11 e trabalhar dia 20/11 .
isso procede?
alguém sabe a lei que fala sobre isso .
obrigada.

O sucesso nasce do querer, da determinação e persistência em se chegar a um objetivo.
Luiza Antunes Trindade

Luiza Antunes Trindade

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 11:05

Então no caso isso deve sair em convenção coletiva ,se pode haver a troca de feriado?
Se o funcionário quiser e o empregador também não irá valer?

O sucesso nasce do querer, da determinação e persistência em se chegar a um objetivo.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 14:08

Luisa, sim.
E feito da seguinte forma,
A empresa envia uma carta ao sindicato, onde propõe trocar o dia xx pelo dia yy.
O sindicato então, conforme o porte da empresa, irá ate o local e fará uma assembleia com os empregados, se a maioria concordar, então o sindicato envia uma resposta ao sindicato que os empregados concordaram, e depois faz uma ata onde será celebrado o acordo.
ok

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 07:40

Bom dia Carlos Alberto,

no texto abaixo:
"A reforma trabalhista abriu a possibilidade de se negociar diretamente com o empregado as folgas correspondentes aos feriados. Assim, no caso de um feriado que cai numa quinta-feira, a empresa pode pedir para que se trabalhe no dia que seria de descanso e a folga fique para a sexta-feira.
A negociação direta só vale para a compensação no mesmo mês".

Mesmo que seja para a troca ocorrer dentro do mês não poderá ser feito diretamente com o colaborador?

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 13:01

Oi Carlos Alberto, boa tarde,

Pelo que entendi se for dentro do mesmo mês a negociação pode ser com o funcionário e se for em outros tem que ser com o envolvimento do sindicato, é isto mesmo? O problema aqui é que não saiu a convenção da categoria, o sindicato quis negociar porém os funcionários não quiseram a representação sindical.

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