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Gratificação de função

Liliane Pereira dos Santos

Liliane Pereira dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 12:01

Bom dia! Estou com duvida se alguém puder me ajudar.
Gostaria de saber com a nova legislação trabalhista, o funcionário que recebe gratificação de função, como agora ela não integra mais ao salario para efeitos de férias, inss e entre outros. Essa msm gratificação ela pode vim no contracheque?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 14:25

Liliane, boa tarde.
Sim, terá que vim discriminada no contra-cheque.
Mas, lembre-se apesar de constar na Reforma Trabalhista que não incorpora no salario, precisa verificar com o seu depto juridico, isso porque o assunto e polêmico e se o empregado questionar na justiça do trabalho, caberá a ela decidir. (ele pode alegar vários motivos).

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