Claudemir
Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Boa tarde,
Na jornada semanal de 44 horas semanais, o divisor mensal é 220 horas.
No regime de 12x36 horas como será o divisor mensal?
grato
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Claudemir
Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Boa tarde,
Na jornada semanal de 44 horas semanais, o divisor mensal é 220 horas.
No regime de 12x36 horas como será o divisor mensal?
grato
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Claudemir
180.
Claudemir
Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Karina,
poderia me informar como apurou as 180 hs?
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Claudemir
12 horas x 15 dias.
Laura Rodrigues da Silva
Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos Bom Dia.
Quero saber como coloco na jornada de trabalho a escala 12x36 horas, no horário das 07:00 as 19:00 hs? Acredito que estava informando errado no contrato de trabalho. Devo colocar um dia de trabalho e outro folga?
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Laura Rodrigues da Silva
Apenas informando a escala 12x36 e o hr de trabalho já fica claro que ele trabalha um dia e folga outro.
Tassiane Grellet Arvatti
Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos Bom dia pessoal... sou totalmente leiga no assunto, e esse mês as portarias da empresa parte noturno serão contratados por nós e não mais terceirizados, e preciso me informar sobre a jornada 12x36, pois nunca tive esse horário.
Será que alguém pode me ajudar por favor?
1- Aqui na empresa todos os funcionários são horistas, ou seja, recebem 220 horas por 30 dias, 227,33 por 31 dias e assim por diante... dessa forma devo usar o mesmo critério de horista para contratar pessoas com a jornada 12x36? Sendo horista essa jornada se for o caso, mês de 31 eles receberão por 192 horas? Mês de 28 dias por 168 horas e assim por diante? Ou não existe esse negócio de horista para essa escala? Independente se a empresa inteira trabalha como horista, eles terão que ser mensalistas?
2- Na convenção o salário base é 1471,80 dividindo por 220 = R$ 6,69 piso salarial por hora. Para fazer o salário dessa jornada, devo pegar o valor da hora 6,69 x 180 = 1204,20 por mês, ou devo dividir o piso salarial 1471,80 / 180 = 8,18 por hora? Estou em dúvida em qual salário devo usar para poder fazer o cálculo.
Se alguém puder me ajudar ficarei muito grata, pois não entendo absolutamente nada disso.
Obrigada.
Claudemir
Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Tassiane,
Na pergunta 1 - A resposta é não! Eles podem continuar com horistas.
Pergunta 2 - Acredito que o piso salarial do Sindicato a base é 220 horas mês. Portanto, o salário hora mínimo é R$ 6,69 x 180 horas = R$ 1.204,20.
Verifique se a convenção coletiva tem clausula informando essa jornada.
at.
Luiz Gustavo Sousa Silva
Prata DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos Claudemir,
Há uma Orientação Jurisprudencial OJ nº 23 que diz o seguinte: JORNADA DE 12 X 36 HORAS. DIVISOR APLICÁVEL. Aplica-se o divisor 210 para o cálculo do salário-hora na jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso.
Claudemir
Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Luiz Gustavo,
Fiz uma pesquisa desta matéria e verifiquei que o TST entende como base o divisor de 180. Segue o Link para sua apreciação.
http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/3423574
At.
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