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Taxa negociável

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 12:34

Isabelle, boa tarde.
A taxa negociável e conhecida também como Contribuição Assistencial, alguns sindicatos utilizam essa nomenclatura TAXA NEGOCIÁVEL e outros CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL.
Essa taxa e o sindicato cobra referente a negociação, como por exemplo - dissidio, plr e outros.
Não é obrigatória para aqueles que não são associados. Já existe uma decisão do STF com relação a isso.

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=337395

Tem que ficar atenta, porque o sindicato PODE alegar que é diferente da Contribuição Assistencial, só para que o empregado possa contribuir.
Só é obrigatorio para aqueles que são sócio do sindicato, onde é descontado mensalmente a MENSALIDADE SINDICAL, essa é uma opção do empregado que tem que ir pessoalmente ao sindicato para se associar, onde a maioria dos sindicatos cobram 1% do salario nominal, ok..

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 13:41

Aqui mando o funcionário protocolar no próprio sindicato a desistência, pois já tive empresa notificada por fiscal pq constava em convenção coletiva e não estava descontando, o funcionário trás uma via carimbada pelo sindicato e fica arquivada aqui.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 13:51

Isabelle, antes da decisão do STF fazia como menciona o colega Jorge, só que aqui infelizmente tem sindicato que não dá a opção de se opor e nesse caso o empregado entregava no rh e não descontavamos, mas somente dos NÃO ASSOCIADOS, e caso o sindicato ingresse com uma ação na justiça então enviamos a justiça e ela decidiria.
Agora após a decisão do STF faço como menciona a colega Sueli, não sendo obrigado ir ao sindicato, somente fazendo carta de próprio punho se opondo ao desconto, mas SOMENTE DOS NÃO ASSOCIADOS.
Os associados e descontado normalmente, aqueles que não concordam tem que ir ao sindicato após o recolhimento e pedir o ressarcimento.

ISABELLE OLIVEIRA

Isabelle Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 13:57

Carlos Alberto dos Santos, nossa contabilidade é terceirizada.

Eu não tenho desconto todo mês na folha referente ao Sindicato, porém anualmente é descontado 1 dia de trabalho nosso.

Isso quer dizer que somos associados ao sindicato?

Acho um absurdo isso, tivemos 1,73% de dissidio e ta vindo descontado na nossa folha 4,5%.

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 14:19

Só pra vcs terem idéia, um amigo me disse que a empresa que o primo dele trabalha, que é uma empresa de grande porte e fecha convenção exclusiva no sindicato, consta que quem é associado no sindicato teve x% de reajuste e quem não é teve y%, eu não acreditei quando ouvi isso, ele disse que ia tentar pegar uma cópia da convenção pra mostrar. Sindicato agora vai querer cercar de outras formas né, só que a % de reajuste não compensa os descontos durante o ano.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 14:32

Isabella, não
O que você está mencionando e a contribuição sindical anual, que se refere a um dia de trabalho, que após a reforma não mais será obrigatoria.
O que estou me referindo, e acontece na maioria das médias e grandes empresas, onde a atuação sindical e mais intensa, tais como
Banco, Industrias, Hipermercados(grandes), onde alguns(maioria) dos empregados se associam ao sindicato e esse cobram uma taxa mensal que é chamado de MENSALIDADE SINDICAL, onde o sindicato proporcionam aos associados alguns beneficios, tais como: cursos, convênio médicos, dentista, clubes, etc...(depende de cada sindicato).
Aqueles empregados que querem se associar, esses vão até o sindicato, o sindicato então envia para a empresa uma relação onde a empresa deverá descontar um percentual (na maioria 1% do salario normativo) todos os meses em sua folha de pagto, e repassa ao sindicato até o dia xx do mês subsequente através de boleto bancário fornecido pelo sindicato, e enviam também a relação dos empregados que foram descontado. O sindicato com essa relação checará se todos foram descontados, se faltar alguém então o sindicato entrará em contato com a empresa para verificar o que aconteceu, ok..

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