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Reenvio de SEFIP

Fernanda Sousa

Fernanda Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 15:58

Olá pessoal!! Me tiram uma dúvida?

Um empregado não foi informado na SEFIP 02/2000. Estou fazendo o reenvio, o colocando na modalidade branco, e os demais empregados que já foram informados na competência, na modalidade 9.
O programa calculou o valor devido de FGTS com a multa, tudo ok.
Minha dúvida é em relação ao INSS. O sistema está calculando o valor integral, incluindo os empregados que já foram informados e recolhidos.
Se eu envio a SEFIP dessa forma estarei criando uma dívida de INSS nessa competência para a empresa?

RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 16:22

Boa tarde Fernanda,
Então a maneira correta é esta mesmo que você fez, irá sim criar uma divida com o INSS mas somente da diferença da Guia, então faça uma guia a parte somente com os valores do funcionário com multa e juros e efetue o pagamento que não terá problema com o INSS.

Ruth

Ruth

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 10:07

Bom dia, também estou precisando reenviar a SEFIP, porém no meu caso está no prazo e não tenho valores a compensar, mas uma diferença a pagar.
Paguei todo o 13° em novembro, porém encaminhei a SEFIP do mês de novembro sem informar o 13° e já fiz o pagamento da guia do FGTS referente ao mês de novembro. Também já transmiti a SEFIP do 13°.
Como faço para corrigir a SEFIP de novembro e emitir a guia do FGTS referente ao 13°?

RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 10:38

Bom dia Ruth,
Então como já pagou a guia GRF de novembro sem o 13º Salario, terá que retificar a competencia 11/2017. Terá que ir no campo remuneração complementar para o FGTS colocar como sim, informando o valor que ficou sem recolhimento para o FGTS.
Ex: Se os valores são referente somente ao 13º salario: remunerações sem 13º salario= 0,00 e remunerações 13º salario = valor pago de 13 salario e remuneracao complementar para o FGTS = Sim. Base de calculo da previdencia social terá que informar o valor base de calculo de INSS para o funcionario, então terá que fazer isso funcionario por funcionario. O valor da Guia de INSS terá que ser o mesmo da gfip anterior gerada. Qualquer dúvida estou a disposição.

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