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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Leovando

Leovando

Bronze DIVISÃO 5
há 6 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 18:05

Taise,

Empresas terão de informar admissão imediatamente. Portaria obriga empresas a informar ao Caged imediatamente à contratação para coibir recebimento irregular do Seguro-Desemprego pelo trabalhador recontratado.

De acordo com a Portaria, a partir de 02 de agosto sempre que houver admissão de novo empregado é obrigatória a imediata informação ao Ministério, por meio do Caged, da admissão na data de contratação, quando o trabalhador estiver requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego, além disso, o empregador precisa informar no Caged a data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.

O empregador que não atender às exigências da Portaria, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, fica sujeito às multas previstas nas Leis nº 4.923/1965 e 7.998/1990.

O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará, em seu sítio na Internet, a situação do trabalhador relativa ao Seguro-Desemprego. Para a realização de consulta a situação de trabalhadores que estão requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego os empregadores deverão acessar o sítio “maisemprego.mte.gov.br”, consulta “menu – Trabalhador”, na aba “Seguro-Desemprego”. Constatada a habilitação ou percepção ao benefício Seguro-Desemprego, no momento da contratação, o Empregador deverá utilizar o aplicativo do Caged Informatizado - ACI para gerar a admissão ao MTE, via Internet. A cópia do arquivo, o recibo de entrega e o Extrato da Movimentação Processada, devem ser mantidos no estabelecimento a que se referem, pelo prazo de 5 anos a contar da data do envio, para fins de comprovação perante a fiscalização do trabalho.

Além das penalidades administrativas, os responsáveis por meios fraudulentos na habilitação ou na percepção do Seguro-Desemprego serão punidos civil e criminalmente, nos termos da lei.

Leovando

Leovando

Bronze DIVISÃO 5
há 6 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 18:09

Taise,

Referente o envio das informações - como o CAGED - não foi alterado.

Taise Coelho

Taise Coelho

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 18:11

Entendi,

Pesquisei aqui e vi que houve mudança, mas para algumas modalidades da Reforma, devemos seguir:



Informamos aos empregadores que as movimentacoes de admissoes e desligamentos relacionadas as modalidades previstas na Reforma Trabalhista, Lei n. 13.467/2017, em vigor desde o dia 11/11/2017, poderao ser devidamente informadas no CAGED por meio do novo layout e respectivo programa a ser disponibilizado a partir do dia 01/12/2017. Os empregadores que pretendem realizar admissoes nessas modalidades entre os dias 11//11/2017 e 30/11/2017 ficam desobrigados de informa-las diariamente, conforme previsto na Portaria 1.129/2014, devendo, entretanto, relacionar todas essas admissoes juntamente com o total das movimentacoes mensais, no periodo legal de 01 a 07 de dezembro de 2017. CLIQUE no arquivo abaixo para LAYOUT e as INSTRUCOES de preenchimento dos campos relacionados as novas modalidades.


FONTE: MTE

Att,
Taise Coelho

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.''
Leovando

Leovando

Bronze DIVISÃO 5
há 6 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 18:27

Taise,

Os empregadores que pretendem realizar admissões nessas modalidades entre os dias 11//11/2017 e 30/11/2017 ficam desobrigados de informa-las diariamente, conforme previsto na Portaria 1.129/2014


No entendimento do nosso setor de RH, se o funcionário foi admitido nesse período, não é obrigatório o envio do CAGED Diário, apos sim.

Taise Coelho

Taise Coelho

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 18:31

Leovando

No caso, somente quem estiver na nova modalidade da Reforma, não é isso?

EX:
Trabalho interminente
Trabalho parcial e etc

Os que não tiverem, continua a obrigação. Pelo menos, entendi desta forma.

Att,
Taise Coelho

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.''
Leovando

Leovando

Bronze DIVISÃO 5
há 6 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 18:48

Taise,

Não entendemos dessa forma. Como a nova Reforma Trabalhista entrou em vigor dia 11/11/2017 e o Layout do CAGED só ficou disponível dia 01/12/17 ficou desobrigado o envio imediato dessa informação.

No caso, somente quem estiver na nova modalidade da Reforma, não é isso?

EX:
Trabalho interminente
Trabalho parcial e etc


Exemplo: Vc contratou um funcionário (intermitente) dia 15/11/17, no CAGED anterior não tinha essa modalidade de emprego, por isso a desobrigação do envio do mesmo. Agora como o CAGED se enquadrou na nova Reforma, se faz necessário o envio imediato da informação.
att,

Thallys

Thallys

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 2 janeiro 2018 | 12:04

Boa tarde,

O CAGED diário deve ser enviado no dia da admissão, mas é somente para funcionários que estiverem recebendo Seguro-Desemprego?

Caso não esteja no Seguro pode enviar até o dia 7 do mês subsequente à admissão?

E no caso de enviar o CAGED diário, deverá informar posteriormente também no CAGED mensal?

ELI

Eli

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 2 abril 2018 | 11:55

bom dia colegas!

estou tentando enviar um caged antecipado ref. ao mes de 04/2018, porem quando entro no caged para enviar da o mes 03/2018, preciso enviar hoje, nÃo sei oque fazer

KAYNARA

Kaynara

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 10:19

Bom dia!

Transmiti um caged diário.
motivo - situação de recebimento de seguro desemprego
Transmissão no dia 02/05/2018, mesma data da admissão.
Hoje percebi que o numero do PIS foi errado.
O que devo fazer ? outro caged de acerto?

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