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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Luiz Carlos de Sousa

Luiz Carlos de Sousa

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 14:49

Boa Tarde

O funcionário que cumpri o aviso de trinta dias, o pagamento da rescisão é no dia seguinte ao termino do aviso, e no aviso indenizado e de dez dias.
Com a alteração da lei trabalhista como ficou essa situação????


Grato pela a atenção
Luiz

terezinha lima

Terezinha Lima

Bronze DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 23:47

Boa noite

Por favor me tire uma dúvida no caso do acordo na nova lei trabalhista (rescisão)

Quando é feito uma rescisão por acordo, e o funcionário trabalhou até dia 20/11/2017 do mês,
o que devo pagar?

01 20 dias de salario?
02- 15 dias de aviso indenizado?
03- 12/12 avos de 13º?

04- a data da saída na carteira de trabalho seria dia 20/11 ou 05/12/2017 ?
05- qual a data para pagamento da multa rescisória na caixa de 30% ?

grata

Terezinha lima

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