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Homologação Funcionário

Eduardo Junior

Eduardo Junior

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2017 | 14:10

Prezados, boa tarde!

Estou com um caso aqui e gostaria da ajuda de vocês... o funcionário é obrigado a fazer homologação no sindicato? Pelo que me informaram, após a reforma trabalhista está dispensado a homologação, mas o funcionário pode se recusar a fazer a homologação? tendo em vista que está trabalhando em outra empresa, e não tem como "sair" para ir fazer homologação (por outros motivos, não que a empresa esteja impedindo). Isto pode acarretar em algum problema para o funcionário que está se recusando a fazer a homologação ou pode ser uma opção do mesmo?

Data do último dia de trabalho: 22/11/2017.

Me ajudem com esta dúvida, por favor.

Obrigado desde já!

Everton Marins de Oliveira

Everton Marins de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2017 | 15:16

Apos o dia 11/11/2017 passou a ser dispensado a homologação de rescisão, podendo ser feito o pagamento na própria empresa. Lembrando que o prazo do pagamento da rescisão já passou você fez deposito na conta do funcionário.

Eduardo Junior

Eduardo Junior

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2017 | 16:24

Olá amigo, obrigado pela resposta!

O funcionário já foi pago corretamente dentro do prazo, a questão da dúvida mais é em relação a obrigação da homologação. A empresa tem acordo com o sindicato que obriga que seja feita a homologação, porém o próprio funcionário não poderá estar presente, e não quer fazer pois terá que faltar na empresa nova. Isto pode causar algum problema para o funcionário (não fazer a homologação)? Em relação a empresa, sei que tem algumas obrigações a serem cumpridas como informar a ausência do funcionário. Mas me informaram que isso pode prejudicar o funcionário, queria saber se realmente há algum problema do mesmo não fazer, mesmo sendo obrigatório.

Everton Marins de Oliveira

Everton Marins de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2017 | 16:54

Primeiramente na Convenção Coletiva tem a obrigação da homologação pois até onde eu sei teria que estar na Convenção a obrigação da homologação agora referente a rescisão você vai precisar da rescisão assinada e se for obrigado a homologar no sindicato precisa da assinatura deles, se não precisasse homologar acho que tudo é conversado marcar um horário com o funcionário para passar na empresa e assinar não custa nada agora se precisar conversa com o pessoal do sindicato explica a situação e o funcionário passa a procuração para alguém representar ele no dia da homologação.

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