Inês
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Paulo Sergio muito obrigado
abraços
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Inês
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Paulo Sergio muito obrigado
abraços
Sandra Estefani
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Boa tarde, fiquei sabendo que nao terá mais os 10% de contribuição para o FGTS e a multa voltará a ser 40%.
Desde ja aagradeço a todos
Leandro Carlos
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa Tarde
Estou calculando uma rescisão proveniente de uma ação trabalhista, estou precisando calcular o Valor do FGTS, proporcional a 20 dias trabalhados, pela decisão da justiça, devo pagar aviso indenizado. A minha duvida é como calculo o FGTS ref aos 20 dias Trabalhados. O salario da Funcionária era R$ 432,00
Paulo Sérgio Neves
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Leandro Boa Tarde!
O aviso prévio indenizado e o saldo de saláio são verbas distintas.
Portanto os 20 dias pelo que entendi, correspondem ao saldo de salário, na rescisão o aviso prévio indenizado é pago á parte, incidindo sobre as demais verbas quais sejam; 13o., férias proporcionais.
Seria essa a sua dúvida?
Abraço!
Paulo Sérgio Neves
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Oi Sandra lembro de ter lido algo a respeito, ja entrou em vigor? Qual a Lei?
Abração!
Leandro Carlos
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Era essa mesmo, Obrigado pela ajuda.
Paulo Sérgio Neves
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Sandra achei!
Eu tenho uma informação (web-leis de 04/10/2009) onde diz que a data para o final da cobrança seria em 31/12/2010, mas de acordo com a solicitação do Sen.Suplicy, o relator do projeto Sen.Adelmir Santana aceitou alterar a data, que ficou para: 31/07/2012, abaixo parte do texto da publicação citada.
" A comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça feira (3) o projeto que fixa para 31 de julho de 2012 o fim da multa adicional de 10% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelas empregas em caso de demissão sem justa causa" ...
Link para a matéria, onde consta o novo prazo: congressoemfoco.uol.com.br
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