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Rescisão 50%??

Leandro carlos

Leandro Carlos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 12:19

Boa Tarde

Estou calculando uma rescisão proveniente de uma ação trabalhista, estou precisando calcular o Valor do FGTS, proporcional a 20 dias trabalhados, pela decisão da justiça, devo pagar aviso indenizado. A minha duvida é como calculo o FGTS ref aos 20 dias Trabalhados. O salario da Funcionária era R$ 432,00

Paulo Sérgio Neves

Paulo Sérgio Neves

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 14:09

Leandro Boa Tarde!

O aviso prévio indenizado e o saldo de saláio são verbas distintas.
Portanto os 20 dias pelo que entendi, correspondem ao saldo de salário, na rescisão o aviso prévio indenizado é pago á parte, incidindo sobre as demais verbas quais sejam; 13o., férias proporcionais.
Seria essa a sua dúvida?
Abraço!

"Acessem, discutam, vejam http://cidadaoaracatuba.blogspot.com"
Paulo Sérgio Neves

Paulo Sérgio Neves

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 14:32

Sandra achei!

Eu tenho uma informação (web-leis de 04/10/2009) onde diz que a data para o final da cobrança seria em 31/12/2010, mas de acordo com a solicitação do Sen.Suplicy, o relator do projeto Sen.Adelmir Santana aceitou alterar a data, que ficou para: 31/07/2012, abaixo parte do texto da publicação citada.

" A comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça feira (3) o projeto que fixa para 31 de julho de 2012 o fim da multa adicional de 10% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelas empregas em caso de demissão sem justa causa" ...
Link para a matéria, onde consta o novo prazo: congressoemfoco.uol.com.br

"Acessem, discutam, vejam http://cidadaoaracatuba.blogspot.com"
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