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Abandono de Emprego

Evandro Costa Pena

Evandro Costa Pena

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 12:07

Boa tarde, um funcionário aqui da empresa simplesmente sumiu no dia 20/10/2017 e não deu mais noticias, tentamos contato e nada, o mesmo tinha deixado sua carteira de trabalho com a gente para alteração salarial, ontem 07/12/2017 ele voltou e pediu a carteira e sua rescisão, como posso estar procedendo nesse caso?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 14:32

Evandro, boa tarde.
Nesse caso ele deve solicitar o pedido de demissão por escrito e de próprio punho.
Enquanto não comparecer ficará com falta. (a empresa já deveria ter notificado o mesmo por escrito ontem, como abandono de emprego)

Evandro Costa Pena

Evandro Costa Pena

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 15:52

Entendo, no caso a empresa não mandou a notificação de abandono de emprego na época e o dono quer demiti-lo por justa causa, isso seria um problema? Ele realmente se ausentou da empresa do dia 20/10/2017 até ontem,

Felipe A. Kocziceski

Felipe A. Kocziceski

Prata DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 16:25

Boa tarde!
Como a empresa não mandou a notificação de abandono de emprego e ele compareceu na empresa, não poderá ser feito a rescisão por justa causa. A rescisão deverá ser "normal" por iniciativa da empresa ou empregado.

Felipe A. Kocziceski
Gestão Estratégica de Pessoas
[email protected]
Géssica Nascimento

Géssica Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 16:31

Evandro,
O ônus da prova é do empregador, ele deveria se munir de documentos que provasse que avisou o empregado o dano que causaria caso ele não comparecesse. Dar uma justa causa sem ter o notificado é facilmente revertido na justiça

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Sábado | 9 dezembro 2017 | 17:02

Evandro Costa Pena boa tarde!

Uma vez não cumprindo o empregador com as notificação com AR destinadas ao trabalhador, este não poderá progredir com um desligamento por justa causa já que o empregador *não sentiu os efeitos das faltas.

Por iniciativa própria e de próprio punho o empregado solicitará seu deligamento ao empregador.

Fredson Lopes

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