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Demissão empregado com estabilidade

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2009 | 08:56

Bom dia amigos, preciso da ajuda de vocês mais uma vez, um empregado foi afastado pelo INSS por acidente de trabalho, ou seja, o auxilio doença acidentário e com isso adquiriu estabilidade de 12 meses na empresa. Até aí tudo bem. Acontece que a empresa quer demiti-lo agora, pesquisei no site e vi que é possivel fazer a rescisão sem justa causa e a empresa deve indenizar os salários restantes que ele receberia até o fim da estabilidade. DÚVIDA:

A empresa indenizará somente o salário do empregado ou deverá adicionar também férias, 13º salário e demais beneficios que receberia caso estivesse trabalhando?

Nesse caso, como vou homologar a rescisão no sindicato, devo procurá-lo para me orientar de como proceder perante ele também?

Quem ja tiver feito rescisão desse tipo ou que saiba como fazer por favor me orientem, preciso muito da ajuda...

Obrigado desde já...

Abraços..

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Reinaldo M. Santos

Reinaldo M. Santos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2009 | 09:18

Bom dia Paulo, você não mencionou se o mesmo continua afastado ou retornou ao trabalho, mas acredito que deve ter retornado, portanto tive um caso de dispensa após retorno auxilio acidente, e o entendimento de nosso depto juridico é que a estabilidade paga em rescisão por ter caráter indenizatório, não tem reflexos, mas acho importante vc procurar o sindicato da categoria que o representa para ver o embasamento desse entendimento.

Não existe vitória sem luta!
Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2009 | 14:47

Olá Reinaldo, obrigado pela resposta, o funcionario retornou sim, liguei no sindicato e eles disseram que pode indenizar o periodo restante indenizando os salários e o aviso prévio. Férias e 13º salário não é preciso indenizar..

Obrigado..

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
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Gabriela Batista de Carvalho

Gabriela Batista de Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2009 | 15:53

João!

Ela tem estabilidade de 12 meses após retorno ao trabalho.Se for mandá-la embora terá que fazer como o Paulo Alberto e,indenizar os 12 meses de salário na rescisão.

abraço!

Gabriela Batista de Carvalho
Auxiliar de Pessoal
Praia Grande-SP
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PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2009 | 17:34

Paulo,

Tive um caso de recisão no qual o empregado tinha estabilidade. Paguei na homologação, no sindicato, somente as verbas normais. A estabilidade e férias e 13º, por motivo da estabilidade o empregado entrou na justiça do trabalho, por orientação do sindicato, e fizemos acordo para pagar em 4 parcelas. Ficou melhor para a empresa.

Espero tê-lo ajudado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Domingo | 2 janeiro 2011 | 00:03

Isso mesmo Gracielle, o tempo restante conta para indenização.
Sugiro que verifique na CCT do sindicato se haveria outras penalidades para casos assim. Alguns estabelecem 1 mês(até 3!) à mais de salário além da indenização já prevista.

Feliz 2011!!

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