Gerlane Almeida Lins Santos
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Existe algum impedimento na concessão de férias pós de feriado? Por exemplo, inicio do período de gozo de férias no dia 02 de janeiro?
Obrigada!!
Gerlane Lins.
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Gerlane Almeida Lins Santos
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Existe algum impedimento na concessão de férias pós de feriado? Por exemplo, inicio do período de gozo de férias no dia 02 de janeiro?
Obrigada!!
Juliana Dusso
Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal Boa tarde
O que a lei fala é:
“Art. 134. .............................................................
§ 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.” (NR)
Ou seja, nada impede desde que não seja feriado dia 03 ou 4
Gerlane Almeida Lins Santos
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. PessoalObrigada Juliana Dusso!
Brauler Santana dos Santos
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) A reforma trabalhista trouxe esse vedação:
"É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado."
Ademais nada mudou.
Att,
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