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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Juliana Dusso

Juliana Dusso

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 15:19

Boa tarde

O que a lei fala é:

“Art. 134. .............................................................


§ 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.” (NR)



Ou seja, nada impede desde que não seja feriado dia 03 ou 4

Brauler Santana dos Santos

Brauler Santana dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 16:26

A reforma trabalhista trouxe esse vedação:


"É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado."


Ademais nada mudou.

Att,

Brauler Santana dos Santos
Contador/Especialista em DP.
"Presto Consultoria para profissionais em início de atividades"
MBA - Gestão e Controladoria
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