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Pagto de Comissão após dispensa

Aldo Miguel da Silva

Aldo Miguel da Silva

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2009 | 11:14

Prezados, bom dia!

Em Maio houve a dispensa sem justa causa de um funcionário que recebe comissão, estava provisionada uma comissão para este mês (Setembro). Diante disso pergunto: Devo efetuar o recolhimento do FGTS sobre esta comissão através do Sefip 09/2009 com o código V3 ou GRRF complementar?

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 14:25

Aldo, no meu entendimento vc deve fazer a rescisão complementar recalculando todas as diferenças que tem direito. Vai gerar ônus para a empresa referente a FGTS e INSS.

Como ela foi dispensada, a multa rescisória não tem como pagar pela GFIP, teria que fazer GRRF para recolher o FGTS.

No caso da parte Previdenciária, vc informaria ela na GFIP do mês de setembro usando o código V3 de movimentação, informando a data da rescisão real (de maio) e o sistema calculará JUNTO com o recolhimento de SETEMBRO, sem multa, a parte da previdência.

Essa prerrogativa e obrigatoriedade de pagar as comissões qdo a empresa receber está no art. 466 da CLT.

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Zenaide Carvalho
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Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 17:17

Olá Zenaide boa tarde,

É na sefip do mês do pagamento da comissão (resc. complem.) é que eu informo esse ex funcionário correto?

ele será informado na mesma sefip do restante de meus funcionários (Cod 115), porem na modalidade 1, isso procede?

Pois ninguem do atendimento 0800 da CEF consegue me explicar isso...

Estou super preocupada.

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