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Quando devo informar o afastamento?

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 12 dezembro 2017 | 14:12

Colegas, boa tarde.

Quando um funcionário sofre acidente de trabalho, eu coloco a informação no SEFIP só depois em que a empresa já pagou os 15 dias?

Ou coloco antes independente de completar os 15 dias que a empresa tem por obrigação pagar?

Obrigada

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 12 dezembro 2017 | 15:30

Elton, boa tarde.

Acontece que o acidente ocorreu no dia 28/11 e os 15 dias completa no dia 13/12, aí não sei se a informação deve estar na informação do mês 11 ou do mês 12.

Saberia me informar?

Obrigada

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 12 dezembro 2017 | 15:48

Edna, boa tarde.

Obrigada pela sua resposta. Gostaria de pedir por favor, onde encontro essa informação na legislação, pois, pesquisei e encontrei aqui no fórum mesmo dizendo que só informa na competência que completa os 15 dias. Ai fiquei muito na dúvida.

Obrigada

ELTON JULIO RUFFATO

Elton Julio Ruffato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 12 dezembro 2017 | 16:07

Como disse a Juliana, se informa no mes 11/2017, afastamento por acidente de trabalho por mais de 15 dias.
E a partir de do dia 14/12 ele receberá pelo iNSS.
SE recolhe FGTS normalmente por ser acidente de trabalho.

Elton Julio Ruffato
Gerente de Depto Pessoal
Edna de Paula

Edna de Paula

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 12 dezembro 2017 | 17:11

Juliana, boa tarde!

Segue informação abaixo, extraída do manual gfip/sefip versão 8.4, página 77

b) Empregado com remuneração mensal de R$ 300,00, afastado por motivo
de acidente do trabalho, no período de 05/01 a 13/02/2000:
de 01 a 04/01 – 04 dias trabalhados;
de 05 a 19/01 – 15 primeiros dias de licença pagos pelo empregador;
de 20 a 31/01 – 12 dias de licença pagos pelo INSS;
de 01 a 13/02 – 13 dias de licença pagos pelo INSS; e
de 14 a 29/02 – 16 dias trabalhados.
Na GFIP/SEFIP da competência janeiro, informar:
• campo Remuneração sem 13° Salário – R$ 300,00(*);
• campo Movimentação – 04/01/2000 (dia imediatamente anterior ao
efetivo afastamento) e o código O1;
• os demais campos devem ser informados de acordo com as instruções
deste Manual.

Espero ter ajudado.

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