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Pendencia de FGTS

Paola Duarte Leonel

Paola Duarte Leonel

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 12 dezembro 2017 | 16:55

Tenho um funcionário que estava afastado , já teve seu retorno , agora será demitido e ao pedir o extrato para fins rescisórios veio pendêcias
de competências do período afastado .
O que faço na GFIP pra que essas pendências saiam porque não era recolhido pelo funcionário está afastado .

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 12 dezembro 2017 | 17:15

Boa tarde Paola!

Mesmo o funcionário estando afastado, a Gfip deveria continuar a ser entregue.

Qual o motivo do afastamento do funcionário? Dependendo do motivo, é devido o recolhimento do FGTS do período.

Para sair as pendências, é necessário que sejam enviadas e provavelmente haverá multa por entrega fora do prazo.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Paola Duarte Leonel

Paola Duarte Leonel

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 12 dezembro 2017 | 17:19


Conforme legislação, só será devido o depósito na conta vinculada do FGTS do empregado que estiver em Auxilio Doença decorrente de doença ou acidente do Trabalho, pois se trata de interrupção do Contrato de trabalho. (art. 28, III - Decreto n.º 99.684/90)
O Auxilio Doença, decorrente de doença comum, é o caso de suspensão do contrato de trabalho, portanto, não sendo devido o deposito do FGTS após os primeiro 15 dias de afastamento , no meu caso e auxilio doença comum .
Porém o extrato de fins rescisório veio com pendências desses meses que ele esteve afastado .

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 12 dezembro 2017 | 17:59

Paola Duarte Leonel

Código não, você reinforma a sefip como ela foi feita, pois as vezes a informação ''se perde'' e surgem essas situações...

Só que pode demorar até uns 7 dias ou mais, você envia esse extrato, não pode enviar o normal do empregado?

Se não tente levar junto os documentos referentes ao afastamento, para explicar ao Sindicato que tal restrição não existe.

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