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FÓRUM CONTÁBEIS

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Concessão de Férias Proporcionais

GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 10:36

Bom dia amigos do fórum,

Um trabalhador admitido em 02/05/17 completará o período para aquisição de férias em 01/05/18. Como ele já possui 8/12 avos que daria-lhe o direito ao gozo de 20 dias posso conceder esses 20 dias para ele agora em dezembro, e quando completar o restante do período aí concedemos os 10 dias restantes ?
No caso não se alteraria o período aquisitivo manteria-se o mesmo ? tendo em vista que o trabalhador já adquiriu o direito a 20 dias conforme a tabela de férias proporcionais de 2,5 dias por mês trabalhado

Obrigado

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 10:41

Guilherme Henrique Fernandes

Somente em caso de férias coletivas.

Quando ele adquirir os 30 dias em 05/2018, aí sim poderá ser feito o fracionamento das férias em até 03 períodos conforme nova lei trabalhista.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 11:00

Guilherme Henrique Fernandes

No caso se for férias coletivas aí preciso iniciar um novo período aquisitivo correto ?


Sim, só verifique se alguém ficará com dias a gozar menos que 5, daí vc terá que conceder todos os dias de direito.


www.fiscosoft.com.br

V - Microempresas e empresas de pequeno porte

As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) estão dispensadas:

a) da afixação de quadro de trabalho em suas dependências;

b) da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro;

c) de comunicar ao Ministério do Trabalho (MT) a concessão de férias coletivas.

Por outro lado, as empresas ME e EPP continuam obrigadas a:

a) efetuar anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) , inclusive por ocasião das férias coletivas;

b) enviar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), informando todos os fatos geradores de recolhimento previdenciário e depósito de FGTS, inclusive no caso de concessão das férias coletivas;

c) enviar, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ao sindicato de classe da respectiva categoria profissional, cópia da comunicação das férias coletivas.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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