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Rescisão Contratual de Empregado Aposentado

Selmitha Franklin

Selmitha Franklin

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 10:39

Bom dia!
Já li alguns tópicos sobre o assunto, mas algumas dúvidas permanecem.

Tenho um funcionário que já era aposentado antes de começar a trabalhar na empresa atual, por isso ele não consegue sacar o FGTS sem rescisão. Dai ele pediu demissão da empresa, pra que possa sacar o FGTS. A data de afastamento do mesmo é dia 14/12/2017. Minhas dúvidas são:

Ele tem direito a multa rescisória, eu preciso gerar GRRF?

O código de saque, é J05 que vou informar, correto?

Com a reforma trabalhista, ele só precisa da CTPS dada baixa e do documento de comprovação da aposentadoria, pra poder sacar o FGTS, certo?

Última pergunta, eu preciso gerar uma chave de movimentação pra esse funcionário?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 17:06

Selmitha, boa tarde.
A carta que ele fez, deverá constar que está pedindo demissão por motivo de aposentadoria.

1 - Ele tem direito a multa rescisória, eu preciso gerar GRRF?
R - Não.

2 - O código de saque, é J05 que vou informar, correto?
R - Sim.

3 - Com a reforma trabalhista, ele só precisa da CTPS dada baixa e do documento de comprovação da aposentadoria, pra poder sacar o FGTS, certo?
R - Sim.

4 - Última pergunta, eu preciso gerar uma chave de movimentação pra esse funcionário?
R - Não, porque ele tem a carta do INSS, ok..

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