x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.971

Dúvida Sefip e GRRF para recolher o FGTS do MÊS

Natanael

Natanael

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 13:38

Boa Tarde amigos do Fórum

Tenho uma dúvida em caso de demissão, pois a empresa mandou um funcionário embora e não sei se fiz o procedimento correto, lancei manual na Sefip e coloquei ele na modalidade 1 e depois transmiti pela conectividade, voltando na sepif emiti o "COMPROVANTE/PROTOCOLO DE CONFISSÃO DE NÃO RECOLHIMENTO DE VALORES DE FGTS - POR REMUNERAÇÃO" Pois quando é demissão eu não consigo recolher o FGTS pela Sefip aí depois desse passo vou para GRRF e preencho os campos REMUNERAÇÃO (AVISO PRÉVIO INDENIZADO) e depois Valor base para Fins Rescisórios (Informado pela Empresa) aí depois faço o fechamento e transmito pelo conectividade.

A minha duvida fica se fiz o procedimento correto e saber se o FGTS do mês também é recolhido preenchendo esses campos do qual citei acima, pois o meu medo é depois de puxar o extrato do trabalhado tiver o mês de competência em aberto.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 14:23

Rafael da Silva

Não entendi o seu procedimento.

Quando é demissão, você faz a mesma paga tudo pro funcionário e quando for fazer a folha do mês ele é informado na Sefip com suas verbas rescisórias e data de desligamento, será pago junto com os demais os valores referentes ao INSS e FGTS.

RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 14:46

Boa tarde Rafael,
Então de acordo com o que você está dizendo, pois ficou um pouco confuso a pergunta, entendi que a empresa mandou o funcionário embora com o aviso previo indenizado, se for isso o procedimento a ser feito é gerar a GRRF informando o campo mes da rescisão e aviso previo indenizado. A Gfip desta empresa senão tiver mais funcionarios será 115 ou 155 na modalidade 1 informações para o INSS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.