Natanael
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório Boa Tarde amigos do Fórum
Tenho uma dúvida em caso de demissão, pois a empresa mandou um funcionário embora e não sei se fiz o procedimento correto, lancei manual na Sefip e coloquei ele na modalidade 1 e depois transmiti pela conectividade, voltando na sepif emiti o "COMPROVANTE/PROTOCOLO DE CONFISSÃO DE NÃO RECOLHIMENTO DE VALORES DE FGTS - POR REMUNERAÇÃO" Pois quando é demissão eu não consigo recolher o FGTS pela Sefip aí depois desse passo vou para GRRF e preencho os campos REMUNERAÇÃO (AVISO PRÉVIO INDENIZADO) e depois Valor base para Fins Rescisórios (Informado pela Empresa) aí depois faço o fechamento e transmito pelo conectividade.
A minha duvida fica se fiz o procedimento correto e saber se o FGTS do mês também é recolhido preenchendo esses campos do qual citei acima, pois o meu medo é depois de puxar o extrato do trabalhado tiver o mês de competência em aberto.