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Juliana Dusso

Juliana Dusso

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2017 | 14:19

Boa tarde!


Se houver cessão de mão-de-obra para tomadores o código da GFIP do movimento deve ser 150. Se empreitada total de obra quando o contratante contrata não um serviço mas execução de uma obra a GFIP deve ser 155.

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