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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Preenchimento Sefip

Evandro Costa Pena

Evandro Costa Pena

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 22:54

Boa noite, trabalho em uma empresa que faz a contratação dos funcionários e terceiriza, contratamos um pedreiro e um profissional de financeiro, ambos não irão trabalhar na nossa empresa e sim em um dos nossos clientes, quando eu for emitir a sefip terei que emitila no codigo de FGTS 150 e informar o local que estão trabalhando em "Tomador de Obra"?

Juliana Dusso

Juliana Dusso

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 10:04

Bom dia!

A empresa é a prestadora do serviço: deve reter 11% na sua nota fiscal, informar no Sefip os tomadores e os valores de retenção 11%, com os empregados que trabalharam em cada tomador, e entregar GPS com o valor retido de 11% aos tomadores para recolhimento;
A empresa é a tomadora do serviço: esta empresa apenas deve recolher GPS com o valor de retenção 11%, e não precisa informar nada no Sefip.

Quanto a SEFIP está correto mão de obra o código é 150, e terá que alocar esses empregados dentro do CNPJ tomador do serviço, e deduzir a GPS paga no código 2631.

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