Dionatã, sou da seguinte opinião
Quantas horas de direito tem que trabalhar diariamente?
Depois multiplicaria pela quantidade de dias dentro do mês, exemplo
Vamos supor que foi contratada para trabalhar de segunda a sexta, 06 horas por dia, com o sábado compensado, ou seja, 30 horas semanais, dando 05 horas por dia.
No mês de Dezembro = 31 dias , sendo 05 domingos + 01 feriado, utilizando a formula do DSR = (feriados +dsr)/dias restante do mês
DSR = (1+5)/25 = 0,24 ou 24%
Voltando ao calculo
Temos então = 05 hs x 25 dias = 125 hs
DSR = 125 x 24% = 30 hs
Totalizando = 155 horas
Agora para efeito de férias e decimo terceiro, eu calculo da seguinte forma,
Não considero a média das horas trabalhadas, e sim multiplico as horas contratadas x 30 dias(caso não haja falta) = 05 hs x 30 dias = 150 hs
E como se fosse um trabalhador que sua jornada fosse de 220 horas mensal, onde no caso das férias, seria o salario hora atual x 220 horas.
Se você considerar a média, estará prejudicando o empregado, (como mencionei antes), isso porque na média já está incluso as horas não trabalhadas, (atraso, ou saída antecipada) que não é considerada para fins de férias, somente faltas (dia todo) sem justificativa, ok..