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Dionatã Pinheiro

Dionatã Pinheiro

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 16:49

Boa tarde Pessoal,

Alguém sabe me dizer se com essa nova reforma trabalhista houve mudanças em questão das férias de horista? Ainda continua aplicando aquela tabela de direito ao gozo pela quantidade de horas mensais?

Grato.

Sem mais para o momento, antecipo agradecimentos pela atenção.

DIONATÃ GUILHERME
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 06:56

Dionatã, bom dia.
A unica mudança e que todos terão direito a 30 dias de férias(no caso sem falta), mesmo aqueles que trabalham em regime parcial.

Com relação a horista nada mudou, se trabalha 220 horas, então multiplica o salario hora atual por 220 horas.

Dionatã, não é média, isso porque se aplicar a média está prejudicando o empregado, isso porque estaria deduzindo o atraso na apuração e isso não pode, e por isso que é importante no holerith, discriminar o atraso e a falta.

O atraso não é dedutivel nas férias, já a falta não justificada sim.

ok..

Dionatã Pinheiro

Dionatã Pinheiro

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 08:02

Bom dia Carlos Alberto,

Então neste caso eu posso proceder com uma férias de uma horista com 30 dias de gozo? Não precisa aplicar aquela tabela das quantidade de horas semanais pra ver quantos dias de direito terá? A mesma trabalha 94 horas mensal.

Sem mais para o momento, antecipo agradecimentos pela atenção.

DIONATÃ GUILHERME
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 08:10

Dionatã, sou da seguinte opinião

Quantas horas de direito tem que trabalhar diariamente?

Depois multiplicaria pela quantidade de dias dentro do mês, exemplo
Vamos supor que foi contratada para trabalhar de segunda a sexta, 06 horas por dia, com o sábado compensado, ou seja, 30 horas semanais, dando 05 horas por dia.

No mês de Dezembro = 31 dias , sendo 05 domingos + 01 feriado, utilizando a formula do DSR = (feriados +dsr)/dias restante do mês
DSR = (1+5)/25 = 0,24 ou 24%

Voltando ao calculo
Temos então = 05 hs x 25 dias = 125 hs
DSR = 125 x 24% = 30 hs
Totalizando = 155 horas

Agora para efeito de férias e decimo terceiro, eu calculo da seguinte forma,

Não considero a média das horas trabalhadas, e sim multiplico as horas contratadas x 30 dias(caso não haja falta) = 05 hs x 30 dias = 150 hs

E como se fosse um trabalhador que sua jornada fosse de 220 horas mensal, onde no caso das férias, seria o salario hora atual x 220 horas.

Se você considerar a média, estará prejudicando o empregado, (como mencionei antes), isso porque na média já está incluso as horas não trabalhadas, (atraso, ou saída antecipada) que não é considerada para fins de férias, somente faltas (dia todo) sem justificativa, ok..

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