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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 17:58

Boa Tarde, varios topicos do mei, porem trancados,


Uma empresa (mei), tem uma funcionaria



Admitida: 01/06/2017
Salario: 587,57


Para o calculo do 13 Salario,


587,57 ÷ 12 = 48,96

48,96 x 7 = 342,74 Valor Total do Inss,

Adiantamento do 13 : 171,37



13 Salario : 342,75
(-) Adiantamento : - 171,37
(-) Inss na folha : 27,42,

Total Liquido: 143,96

ate ai ok,


Agora na sefip, faço uma conpensaçao todos os meses,



se o valor do 13 º S. é 342,74 no bruto, o desconto do Inss na sefip ficara 37,70 , Correto?


Atualmente o programa puxa 115,84, entao terei que fazer uma conpensaçao de 78,14, isso estaria correto??



Primeira folha de 13 que fasso do meio, estaria certo os meus calculos?



Att, Endriw Braga,
Dp Pessoal

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"Nem Tudo Que Parece é!"

Juliana Dusso

Juliana Dusso

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 10:11

Bom dia!

Como assim vc faz uma compensação todos os meses?

Vc quer aplicar a compensação no 13º salario também? Eu considero o 13º um imposto a parte, por essa razão se a compensação não se refere a ele, eu não aplico.

Vc pode continuar fazendo a compensação nas suas folhas normais.

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 11:10

Juliana Dusso ola, ao meu ver, no mei, ao desconto de 8% do funcionario + 3% da empresa, entao acredito que o certo seria a guia que nem do mês normal como a de salario que faço, ou seja, com o valro da guia, correspondente a 11% do salario do colaborador.


Alguem teria mais alguma informaçao se isso estaria correto ou errado?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 11:35

Endriw Braga

Isso mesmo...

Uma dica o valor a ser pago geralmente é 11% do salário bruto, 8% empregado + 3% empregador...

Então 342, 74 * 11 = 37,70....


Art. 5º, caput, da Resolução CGSN nº 58/2009

Lembramos que nos estados que possuem salário mínimo regional fixado em seus territórios, este deverá ser respeitado quando não houver piso salarial fixado em convenção coletiva, conforme a Lei Complementar nº 103/2000.

No caso de contratação de empregado, o MEI terá as seguintes obrigações:

a) Deverá reter e recolher a contribuição previdenciária relativa ao segurado a seu serviço.

b) Ficará obrigado a prestar informações relativas ao segurado a seu serviço por meio da GFIP.

c) Recolhimento da contribuição previdenciária patronal calculada à alíquota de 3% (três por cento) sobre o salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.


Art. 5º da Resolução CGSN nº 58/2009

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 13:41

Estefania Drechsler foi como eu entendi quando meu suporte me explico, mas ja achava que eles me indcaram errado, por isso pedi ajuda aqui no forum...


eu tenho só uma duvida oque seria esse "Patronal", vejo muito dessa palavra aqui no fórum, quando e se falado de empresas, so que não sei oque é.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 14:02

Endriw Braga

Patronal é o INSS que a empresa paga ''patrão''...

De forma bem simplificada algumas empresas tem atividades que acabam gerando mais gastos para o INSS, elas geralmente tem maiores índices de acidentes, de doenças relacionadas ao trabalho, e por isso contribuem com um valor maior os 20%...

Algumas empresas mesmo sendo do Simples também pagam essa parte patronal, pois é uma espécie de acordo, tudo bem vc pagar menos impostos, mas a parte do INSS continuará igual, um exemplo as empresas de construção.

No MEI o acordo é tudo bem suas atividades pagarem menos impostos, mas em contrapartida eles contribuem com a parte patronal, só que em uma alíquota reduzida já que eles tem apenas um funcionário.

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