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Recesso final de ano

Braga

Braga

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Informática
há 6 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 21:08

Boa noite a todos!

Gostaria de tirar uma dúvida: A empresa que trabalho, irá entrar de recesso entre os dias 22 de Dezembro e só retornará as atividades, no dia 08 de Janeiro. Com base no que eu li a respeito da reforma trabalhista pois me parece que a empresa não pode fazer isto dois dias que antecede um DSR ou um feriado. Gostaria de saber se a mesma pode fazer isto com seus funcionários?

E gostaria de saber também, se este recesso, pode contar como férias já que no meu caso, estou há mais de um ano sem férias e tem um outro funcionário quer ainda não completou um ano que voltou das férias?

A mesma pode descontar do salário este período que deu de recesso aos seus funcionários?

Grato a todos.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 07:01

Braga, bom dia.
O que a legislação (reforma trabalhista) menciona e para fins de FÉRIAS (pagto e inicio), no seu caso é Recesso(a maioria chama por esse nome), ou seja, uma liberalidade da empresa, e como se fosse folga.
A empresa pode sim, ela simplesmente está concedendo folga que no caso será remunerada, ou seja, descansa em casa e continua recebendo como se tivesse trabalhando.

Esse período de descanso não é considerado como férias, ok...

Franciele

Franciele

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 14:48

Prezado, boa tarde!

Aproveitando este tópico, a empresa dará também o recesso para os funcionários agora final do ano. Esses dias pode ser compensado depois com banco de horas? ou seja, dará o recesso agora e esse dias será compensado aos sábados.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 15:19

Franciele, quando mencionei Depende do Acordado, veja abaixo a materia.

..O empregador, no entanto, não pode obrigar o funcionário a tirar uma folga descontada do seu banco de horas se o empregado não tiver interesse em utilizar o benefício.

Enquanto o recesso é uma decisão arbitrária totalmente dependente do patrão, a utilização do banco de horas compete mais ao empregado, pois é ele quem possui aquele crédito de horas, não podendo ter esta decisão controlada.


http://direitosbrasil.com/clt-recessos/

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