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wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2007 | 11:50

Olá Juliana,

Primeiramente você precisa preencher o Requerimento de Restituição da Retenção-RRR - Anexo VIII, que pode se encontrado no site da previdência. Abaixo segue relação de documentos que devem ser apresentados ao INSS, não esqueça de fazer dois jogos, sendo um orinal e cópia, para ser protocolado na previdência.

RESTITUIÇÃO DA RETENÇÃO DE 11%



O pedido de restituição de valores retidos pode ser solicitado em qualquer Agência da Previdência Social (APS) da Gerência Executiva da circunscrição do estabelecimento centralizador da empresa, mediante a apresentação dos seguintes documentos.

Requerimento de Restituição da Retenção (RRR), em duas vias, conforme formulário constante do Anexo V da IN/INSS/DC Nº 100 de 18/12/2003, disponível na Internet no endereço https://www.previdenciasocial.gov.br;

Procuração por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, com poderes específicos para representar o requerente, se for o caso;

original e cópia do documento de identidade e do CPF, do requerente e do procurador.

Original e cópia do contrato social e última alteração contratual que identifique os responsáveis pela administração ou pela gerência da sociedade, ou estatuto social e ata em que conste a atual diretoria da sociedade ou associação, ou o registro de firma individual, conforme o caso;

Original (segunda via) e cópia das notas fiscais, das faturas ou dos recibos de prestação de serviços emitidos pela empresa prestadora de serviços na competência objeto do pedido de restituição, que serão conferidos com os dados registrados no demonstrativo das notas fiscais, faturas ou recibos de prestação de serviços;

Original (segunda via) e cópia das notas fiscais, das faturas ou dos recibos de prestação de serviços emitidos por subcontratada;

Original e cópia dos resumos das folhas de pagamento específicas, referentes a cada contratante dos serviços e ao setor administrativo da requerente;

Original e cópia do resumo geral consolidado de todas as folhas de pagamento, com o respectivo demonstrativo de cálculo das contribuições sociais e da base de cálculo utilizada;

Demonstrativo das Notas Fiscais, Faturas ou Recibos de Prestação de Serviços, elaborado pela empresa requerente, totalizado por contratante e assinado pelo representante legal da empresa, conforme formulário constante do Anexo VI da IN/INSS/DC Nº 100 de 18/12/2003;

Relatório das retenções emitido pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) ;

Original e cópia da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) relativa às duas últimas competências anteriores à data do protocolo da restituição, caso as mesmas estejam incluídas no requerimento;

Extratos de "Consulta pelo CNPJ" ou "Ficha cadastral" atualizados, fornecidos pela Secretaria da Receita Federal, ou o original e a cópia do recibo de entrega da Declaração Anual Simplificada da Receita Federal, do exercício findo, para as empresas optantes pelo SIMPLES;

Contrato de prestação de serviço;

Cópia do último balanço patrimonial e declaração, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal e pelo contador responsável com identificação de seu registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), de que a empresa possui escrituração contábil regular.

Nota:
Caso a requerente não apresente o relatório de retenção emitido pelo SEFIP, este poderá ser suprido pela entrega do relatório "Resumo das Informações à Previdência Social Constantes no Arquivo SEFIP", relativo a todos os tomadores.

Documentos Específicos para a Restituição de Valores de Retenção Recolhida em Duplicidade
Na hipótese da empresa contratante efetuar recolhimento de valor retido em duplicidade ou a maior, o pedido de restituição será apresentado pela empresa contratada, ou pela empresa contratante, na forma estabelecida acima.



Quando se tratar de pedido feito pela empresa contratante, esta deverá apresentar também os seguintes documentos:

Autorização expressa de responsável legal pela empresa contratada, com firma reconhecida em cartório, com poderes específicos para requerer e receber a restituição, em que conste a(s) competência(s) em que houve recolhimento em duplicidade ou de valor a maior;

Declaração firmada pelo outorgante, sob as penas da lei, com firma reconhecida em cartório, de que não compensou e nem foi restituído dos valores requeridos pela outorgada

Atenciosamente,
Wandercy

Juliana Mira

Juliana Mira

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2007 | 08:25

Olá Nilce!
A restituiçao deve ser feita por que o valor retido é maior que o valor devido de contribuiçao.
Espero que vc possa me ajudar pois estou com muitas duvidas a respeito
Outra coisa tambem se o valor retido na NF nao for informado na Gfip tem como fazer restituiçao???

Nilce Peres

Nilce Peres

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2007 | 09:40

Juliana, bom dia!

Este tipo de restituição não possuo muito conhecimento.
Peço que siga as orientações dadas pelo nosso colega Wandercy que também poderá te auxiliar com novas dúvidas a respeito.

Dica: No campo pesquisa deste fórum, digite a palavra restituição e o fórum irá listar todas as perguntas e repostas sobre este assunto, acredito que tenha bastante respostas que poderão te ajudar,ok?

Atenciosamente,
Nilce

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