x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 309

REBECA

Rebeca

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2017 | 11:08

eu já fiz o lançamento da licença maternidade de uma das sócias na sefip no mês 11-2017... preciso fazer a competência do mês 12-2017 dessa sócia que esta de licença e como tenho que informar nesta competência? posso fazer sem movimento?

Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2017 | 11:57

Bom dia Rebeca,

A sócia não irá aparecer no movimento de 12/2017; somente voltará a participar do movimento de GFIP quando do retorno da licença maternidade.

Na competência 11/2017 participou com código Q1 (Afastamento por licença maternidade). Quando retonar o código será Z1 (Retorno).

Se a empresa não tem outros parcipantes de GFIP, então, sim, a GFIP é sem movimento.

Abraço

Guilherme Kazapi
Atingir os melhores resultados com serenidade, seriedade e ética.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.