x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 8.340

Início das férias na sexta-feira sendo o descanso remunerado

RAPHAEL JOSE IGLESIAS

Raphael Jose Iglesias

Iniciante DIVISÃO 1, Designer Gráfico
há 6 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2017 | 14:11

Boa tarde, tudo bem? Alguém pode me explicar uma coisa? Segundo o texto referente a reforma trabalhista recente diz que não se pode dar férias com 2 dias de antecedência do período de descanso remunerado, porém a empresa que trabalho (horário: Seg a Sex) vai dar férias do dia 22/12 (sexta-feira) a 02/01, questionei sobre isso e falaram que já saiu uma nova lei dando permissão para dar férias na sexta-feira sendo o descanso remunerado sábado e domingo. Está correto, procurei e não achei isso em lugar algum. Agradeço desde já a atenção de quem puder tirar essa dúvida.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2017 | 16:39

Raphael Jose Iglesias

Desconheço nova mudança na legislação, a ultima foi em 14.11 e não trouxe tal possibilidade.

O que tem por ai são boatos, sites e informações que podem induzir ao erro.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 17:14

Olá Raphael Jose Iglesias
boa tarde,

Bem Vindo ao Portal Contábeis!

Precedentes Normativos

Nº 100 FÉRIAS. INÍCIO DO PERÍODO DE GOZO (positivo)
O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2018 | 10:48

Olá Humberto Rodrigo Oliveira
bom dia,

Precedentes Normativos

Nº 100 FÉRIAS. INÍCIO DO PERÍODO DE GOZO (positivo)
O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.