x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 838

Agendamento para retirada da Carteira de Identidade 2º Via ,

romulo paiva braga

Romulo Paiva Braga

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2017 | 15:30

Boa Tarde!

Eu tenho um cliente que tem um funcionário que saiu mas cedo da hora do expediente, pois recebeu um comunicado da DETRAN , que a carteira de Identidade 2º via ,se encontrava pronta e poderia passar para pegar , conforme agendamento , e o mesmo trouxe o protocolo de agendamento , a minha dúvida se pode abonar as horas em regra geral , existe alguma lei que dá direito a isso?
qual o procedimento a tomar?

Obrigado

Romulo

sim
Erica Feitosa

Erica Feitosa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2017 | 17:12

Boa tarde Rômulo,

Perante a CLT, não haveria abono. Seria o caso da empresa avaliar e decidir de fará ou não o desconto nesse caso.

O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

- até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;

- até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

- por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;

- pelo período de 120 (cento e vinte) dias de licença-maternidade;

- por 2 (duas) semanas em caso de aborto não criminoso;

- pelo período de 15 (quinze) dias no caso de afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho, mediante atestado médico e observada a legislação previdenciária;

- por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

- até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;

- até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

- por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.