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Rais 2018 *** Ano Base 2017

JULIO CESAR

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 12:38

Boa tarde

Alguém está com esse problema na RAIS?

0040-Indicador de vinculo aprendiz grávida - Preenchimento com informação inválida
0040-Indicador de trabalho parcial - Preenchimento com informação inválida
0040-Indicador de TeleTrabalho - Preenchimento com informação inválida
0040-Indicador de Trabalho Intermitente - Preenchimento com informação inválida


Está preenchido normal, mas continua dando erro.

Diego Felipe dos Santos

Diego Felipe dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Informática
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 14:52

Julio césar, aparentemente essa versão possui um erro que não valida os campos mesmo eles estando preenchidos, para solucionar entre nos vínculos da empresa e avance as tabelas ate o fim para que o sistema regrave e solucione o problema, feito isso pode verificar pendencias que vai passar

PEDRO HENRIQUE DINIZ DUARTE

Pedro Henrique Diniz Duarte

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 15:04

Algum colega já conseguiu entregar a declaração?

Estou me deparando com um erro ao transmitir desde a abertura do prazo para envio.

Alguém mais?

Pedro Henrique Diniz Duarte
Contador - CRC/MG 123590/O
Lucas Nogueira de Oliveira

Lucas Nogueira de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 15:10

Boa tarde,

Estou transportando os arquivos do meu sistema de folha para o programa RAIS. Porém quando tem algum funcionário que teve rescisão no sistema da RAIS me dá a data do desligamento sempre 3 ou 4 dias após a data correta que o funcionário saiu.

Exemplo: Funcionário foi desligado em 29/01/2017

Quando passo para a RAIS fica com a data de 04/02/2017.

Aviso prévio trabalhado. Alguem sabe como resolver isso, devo alterar manualmente?

PALOMMA

Palomma

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 15:27

GENTE SOCORRO NOS AJUDEM!!!
Boa tarde,

Estou com a mesma dúvida do nosso Colega Jorge, alguém pode nos ajudar:

"Tenho uma funcionaria com contrato de trabalho de 30 horas, 6 por dia, recebe valor integral do salário base, não é regime parcial, nem intermitente.

Erro: O sistema não deixa adicionar horas extras, já fiz um teste alterando a quantidade de horas para 44 e ele aceita normalmente, acredito que o sistema esteja entendo que esse contrato se trata de regime parcial pois o contrato com 30 horas não pode haver horas extras.

Alguém passou por isso ? O que fazer ?"

JULIO CESAR

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 15:42

Diego Felipe dos Santos,

Realmente, ao entrar nod vinculos e avançar os erros desaparece, mas fica a pergunta?
As empresas que tem mais de 500 funcionários terão que fazer o mesmo procedimento ou ja existe uma nova versão do programa que corrige isso?

Utilizo versão da Rais 2017 1.4 de 22/01/2018.
Atenciosamente,

Diego Felipe dos Santos

Diego Felipe dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Informática
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 15:48

Também estou com esse problema julio, irei aguardar para ver se lançam uma versão ate sexta feira, caso contrario encaminharei uma reclamação para o portão e entrarei em contato para saber como resolver isso, fato é q para contabilidades é inviável fazer esse processo vinculo a vinculo

JULIO CESAR

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 15:49

Diego Felipe dos Santos,

Concordo com você, acredito que deve sair uma nova versão do programa corrigindo este erro. Caso tenha alguma informação favor nos informar.
Obrigado.

LUCIA

Lucia

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 14:52

Natália, só tem direito ao PIS os trabalhadores das Empresas Privadas.
QUEM DEVE DECLARAR?
São obrigados a entregar a declaração da RAIS:

inscritos no CNPJ com ou sem empregados - o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;
todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
condomínios e sociedades civis;
empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;
filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 18:00

Caro colegas,

Caso não preencha o campo de "contribuição sindical" na RAIS terei problemas futuros? Fiz admissões com datas retroativas em outubro, e não me atentei para o recolhimento do GRSU dos mesmos. Mesmo com a aprovação da nova lei que desobriga essa contribuição, preciso fazer esse recolhimento?

Agradeço pela atenção...

Henrique de Donato Santos

Henrique de Donato Santos

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 09:37

Bom dia Galera!

Estou com um erro no lançamento de Hora extra no programa Rais.
O erro é o seguinte: "0040 - Hora Extra da COMPETÊNCIA - Preenchimento com informação inválida".
Como faço para arrumar este erro?

OBS: O lançamento das horas extras estão corretos.

Jorge Fernandes

Jorge Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 09:48

Henrique.

Eu e a colega Palomma (que fez posts na pagina 13) também estamos enfrentando o mesmo problema, estou apostando que esse erro seja corrigido na próxima atualização.

O trabalho renova e engrandece a alma.
Henrique de Donato Santos

Henrique de Donato Santos

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 10:12

Jorge, acabei de ler no manual da Rais e acabei encontrando o erro.
Verifique no campo "Informações da Admissão" em "Salário contratual" vai ter o tipo de contrato, valor do salário e as horas. Veja se o número de horas não esta abaixo de 44h.
No meu caso o n° de horas estava inferior de 44h, eu alterei e deu certo, espero que te ajude..

JULIO CESAR

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 10:25

Bom dia, Pessoal!

Hoje ao conferir algumas rescisões percebi que no campo parcela final 13º estava apenas com o valor de 0,01 e não o valor correto, algumas poucas pessoas estavam com o valor correto.

Sera bug do programa?

Jorge Fernandes

Jorge Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 10:33

Henrique.

Então, também li o manual, mas o meu contrato é de 30 horas, e não é intermitente nem jornada parcial, mesmo assim o sistema não aceita as horas extras. Já tinha feito esse teste de 44 h e também deu certo, mas esta informação estaria incorreta.

=\

O trabalho renova e engrandece a alma.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 15:04

Pessoal, está aparecendo esses dois erros:

0020 - Valor de Dissídio Coletivo deve conter informação numérica.
2386 - Meses de Dissídio Coletivo - para valor informado, quantidade de meses é obrigatório.

Alguém pode me ajudar?

Atenciosamente,

SUED CATARINA

Sued Catarina

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 15:35

Boa tarde!
Estou enviando a RAIS 2017, e estou com uma ERRO: CPF já informado para outro PIS/PASEP.
Já consegui verificar o motivo que esta dando o ERRO, a funcionaria foi demitida no inicio do ano, e foi contratada novamente no final do ano. Como resolvo esse ERRO?

Obrigada!

Adriano Marques

Adriano Marques

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 15:38

Boa Tarde

Também estou com o mesmo problema do Jorge Fernandes, os funcionários com menos de 44 hs semanais e que possuem hora extra o sistema dá erro, alguém sabe como proceder ?

Desde já agradeço.

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 16:25

Boa tarde amigos, gostaria de pedir uma ajuda,
estou corrigindo as informações para a RAIS 2017 ano base 2018.
Na aba afastamentos o sistema está lançando o mês de inicio e fim das férias dos funcionários mensalistas, e o código informado é o 70 (Licença sem vencimento/sem remuneração).

Esse lançamento está correto ? Os funcionário docentes não foram exportados com essa informação, eu devo então informar a data de férias dele também?

Agradeço desde já a ajuda.

Atenciosamente.
Dennifer

Dennifer

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 17:36

Boa tarde, tenho uma empresa que até Out/2017 era MEI e depois foi transformada em ME, porém o funcionário estava empregado enquanto a empresa ainda era uma MEI.

Como devo transmitir a Rais, com o cadastro da empresa como ME ou MEI?

Alguém já passou por essa situação?

LUCIA

Lucia

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 17:45

Dennifer boa tarde!
Prevalece o enquadramento atual, do dia da transmissão da RAIS.
Se no dia da transmissão da RAIS ela é ME, então deve ser transmitida como ME.
Assim que entendo.

Dennifer

Dennifer

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 15:48

Boa Tarde,

Mais alguém com o erro "Erro ao validar a estrutura da Declaração"

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 15:56

Boa tarde Pessoal,

Tenho um funcionário com desligamento por Acordo (código 90) e que foi lançada a Rescisão de Contrato de Trabalho em 28/12/2017 com aviso prévio trabalhado e os respectivos valores lançados em Verbas Pagas na Rescisão, conforme instrução do Manual, porém o GDRAIS está apresentando o erro 2363: ERRO: A verba Valor de Férias Indenizadas não deve ser informada para o tipo de Desligamento informado.

Alguém se deparou com essa situação ou declarou um desligamento por acordo que deu certo na Rais?

Agradecido,
Celso Serrano Araujo

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 15:57

Dennifer boa tarde,

Veja se a versão do seu aplicativo esta GDRAIS 2017 (Versão 2017-1.4) Disponibilizada em 23/01/2018, caso não esteja, peço que atualize seu programa e em seguida tente enviar a declaração, se o erro persistir gentileza nos avisa.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
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